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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA EXERCÍCIO DE 2019

Nossa convenção coletiva de trabalho registrada no MTE em 16/11/2018 sob o número MR 050121/2018 (processo 46219013477/2018-38), prevê na clausula sexagésima oitava a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, na qual, foi aprovada por assembleia geral, realizada na data 21/08/2018, e aprovada pela categoria, permanecendo obrigatória aos Empregadores representados pelo SECAEESP.

Portanto, uma vez deliberado e decidido em assembleia, tem força de lei para todos os representados, vinculando associados ou não da entidade sindical.

O art. 611-B, XXVI, da CLT, com redação definida pela Lei n. 13.467/17 reconhece a validade da estipulação de contribuição em instrumento normativo (acordo ou convenção coletiva de trabalho) e não mais na lei como era feito anteriormente.

Contribuição Sindical Patronal, deve ser recolhida anualmente e de uma única vez, até o dia 31/01/2019.

Em caso de urgência, acesse o Portal do Usuário da Caixa Econômica Federal, pelo link: https://sindical.caixa.gov.br/ ou
clique aqui.



Atenção: A nova sistemática do Bacen, os boletos são todos registrados e passíveis de protesto, após seu vencimento.
   
 
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