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GUIA
SINDICAL - SITE DA CAIXA |
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CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL URBANA EXERCÍCIO DE
2019
Nossa convenção coletiva de trabalho registrada
no MTE em 16/11/2018 sob o número MR 050121/2018
(processo 46219013477/2018-38), prevê
na clausula sexagésima oitava a CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL PATRONAL, na qual, foi aprovada
por assembleia geral, realizada na data
21/08/2018, e aprovada pela categoria,
permanecendo obrigatória aos Empregadores
representados pelo SECAEESP.
Portanto, uma vez deliberado e decidido
em assembleia, tem força de lei para todos
os representados, vinculando associados
ou não da entidade sindical.
O art. 611-B, XXVI, da CLT, com redação
definida pela Lei n. 13.467/17 reconhece
a validade da estipulação de contribuição
em instrumento normativo (acordo ou convenção
coletiva de trabalho) e não mais na lei
como era feito anteriormente.
Contribuição Sindical Patronal, deve ser
recolhida anualmente e de uma única vez,
até o dia 31/01/2019.
Em caso de urgência, acesse o Portal do
Usuário da Caixa Econômica Federal, pelo
link: https://sindical.caixa.gov.br/
ou clique
aqui.
Atenção: A nova sistemática do
Bacen, os boletos são todos registrados
e passíveis de protesto, após seu vencimento. |
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