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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA EXERCÍCIO DE 2021

Código Entidade Sindical: 002.127.97198-6


O SECAEESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TECNICA DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº. 07.358.853/0001-49, CÓDIGO ENTIDADE SINDICAL: 002.127.97198-6, com sede social na Rua da Consolação, nº 222 – 4º andar – cj 406 – Consolação – São Paulo/SP – CEP 01302-000, vem pelo presente informar e esclarecer o que segue sobre a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, exercício 2021, com vencimento em 31/01/2021.

A Contribuição Sindical Patronal, encontra seu fundamento constitucional no artigo 149 da CF/88, e regulamentação através do Capitulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Art. 578 a 610).

Assim, cumpre reforçar que a contribuição sindical se mantém em vigor e que a Lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista) não a extinguiu, apenas passou a exigir das entidades sindicais formalidades e adequações ao sistema, dentre essas a autorização prévia e expressa da referida contribuição.
A “autorização prévia e expressa” para a cobrança da contribuição devida ao sindicato poderá ser coletiva, nos termos deliberados em Assembleia Geral convocada pelo sindicato, assegurada a participação de todos os integrantes da categoria, associados ou não associados (CF, art. 8º, III e VI, e CLT, art. 462 e 611).

Nossa Convenção Coletiva de Trabalho, em atenção a tal disposição, prevê na clausula septuagésima nona a contribuição sindical patronal, a qual foi deliberada e aprovada por Assembleia Geral, realizada no dia 20/12/2020 e pela categoria, tendo, portanto, força de lei para todos os representados, associados ou não da entidade sindical, permanecendo obrigatória aos empregadores representados pelo SECAEESP.

Importante frisar que os acordos e convenções coletivas de trabalho depositados após a vigência da Lei n. 13.467/17 deverão observar o disposto nos Arts. 611-A e 611- B da CLT (princípio do negociado sobre o legislado), que estabelece temas que não poderão ser objeto de negociação coletiva (basicamente os previstos no at. 7º da Constituição Federal), mas ressalta que não há vedação para estabelecer forma de custeio.

Portanto, conforme Assembleia e CCT 2020/2021 registrada no MTE em 29/09/2020 sob o número MR047818/2020 (PROCESSO 10260.124443/2020-30) unidade do MTE sob o nº SP007184/2020 em sua cláusula 79ª, fica estabelecida a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL com vencimento em 31/01/2021.

Por oportuno, vale lembrar que a CCT vigente traz às empresas diversos benefícios oferecidos pelo Sindicato como: Adesão ao Regime Especial de piso Salarial – REPIS, Assessoria Jurídica Especializada, Valor Diferenciado de PLR, dentre outros.

Reiteramos nosso entendimento de que o momento vivido não permite significativo agravamento de custos e de que o mais importante é defender a sobrevivência das empresas e dos empregos.

Assim, informamos que a tabela de cálculo da contribuição sindical patronal, com valores vigentes desde 2019, será mais uma vez mantida em 2021, afirmando assim nosso compromisso com a categoria que representamos.

Abaixo, a Tabela de Cálculo da Contribuição Sindical Patronal. Conforme previsão convencionada, as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, têm um abatimento de 50%, sobre os valores apresentados, respeitando-se, assim, a condição da empresa.

TABELA DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL URBANA – VENCIMENTO 31/01/2021



Cumpre-nos alertá-lo que o não pagamento da contribuição sindical patronal na data aprazada (31/01/2020), acarretará multa de 10%(dez por cento) no primeiro mês e após 2% (dois por cento) por mês subsequente, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme artigo 600 da CLT.

Também importante alertar que, em sendo o boleto registrado, poderá ser protestado à qualquer tempo pela inadimplência da contribuição sindical patronal prevista na clausula 79ª da CCT.

Por fim, por estar a contribuição prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, além da multa, juros e correções pertinentes, a empresa poderá sofrer, concomitantemente à cobrança, a ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, que prevê multa própria.

Para solicitar seu boleto bancário, ou, para maiores informações e esclarecimentos, solicitamos que entre em contato com o SECAEESP pelos Fones: (11) 3284-9234 ou 3263-1234, Whatsap (11) 97447-8816 ou pelo e-mail contato@secaeesp.com.br.

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Em caso de urgência, acesse o Portal do Usuário da Caixa Econômica Federal, pelo link: https://sindical.caixa.gov.br/ ou
clique aqui.
   
 
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