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Not�cia - 29/12/2014 - COMUNICADO CONTRIBUIÇÂO SINDICAL PATRONAL / 2015 29/12/2014 - COMUNICADO CONTRIBUIÇÂO SINDICAL PATRONAL / 2015

A Contribuição Sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de janeiro de cada ano. O art. 8º, IV, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.

Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da Contribuição Sindical.

A base de cálculo é o Capital Social da empresa registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, utilizando-se a alíquota da tabela abaixo, prevista no artigo 580, inciso III, da CLT, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária em 13/11/2014.



As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional (devidamente comprovado), terão valores diferenciados, com redução de 50% da tabela acima.

O recolhimento fora do prazo, da contribuição prevista nesta cláusula, será acrescido de multa de 10% (dez por cento) nos 30 (trinta) primeiros dias, com o adicional de 2% (dois por cento) por mês subsequente de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária conforme artigo 600 da CLT.

As empresas deverão manter sempre seu cadastro atualizado, com endereço, telefones de contato e pessoa responsável, indicando também as informações sobre a contabilidade, com endereço, telefone e pessoa responsável, diretamente no site do SECAEESP, www.secaeesp.com.br, para assim assegurar que recebam os boletos, evitando cobranças desnecessárias.

Para solicitar 2ª via de boleto, entre em contato no telefone: (11) 3284-9234, ou e-mail: contato@secaeesp.com.br – site www.secaeesp.com.br




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