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Not�cia - 13/03/2015 - Empresa terá que indenizar empregada por atrasos recorrentes no pagamento de salário 13/03/2015 - Empresa terá que indenizar empregada por atrasos recorrentes no pagamento de salário

A Segunda Turma do TRT de Goiás condenou uma empresa de terceirização de Mão-de-obra e Serviços Ltda ao pagamento de R$ 2 mil reais de indenização por danos morais à auxiliar de limpeza que recebia o salário quase sempre com 8 a 10 dias de atraso.

A Turma entendeu que o atraso no pagamento de salários, ainda que de poucos dias, mas de forma recorrente é suficiente para caracterizar danos morais ao reclamante.

Alegou a funcionária que a empresa tem efetuado o pagamento do seu salário com atrasos rotineiros e que, além disso, não efetuou o pagamento do salário-família nos últimos 6 meses do contrato de emprego. Tal fato, segundo a trabalhadora, acarretou imensas dificuldades na manutenção do seu sustento básico.

A relatora do processo, juíza Marilda Jungmann, observou que a empresa não comprovou no processo a regularidade dos pagamentos.

A única testemunha trazida a juízo também confirmou que os salários eram pagos com atraso.

A Turma adotou fundamentos de outros acórdãos do Tribunal no sentido de que a ocorrência desse tipo de dano moral é configurada sempre que se verifica atraso reiterado na quitação dos salários. Os magistrados destacaram ser evidente que o atraso salarial "compromete a regularidade das obrigações do trabalhador, bem como o próprio sustento e de toda a sua família, gerando estado de permanente apreensão e angústia".

Assim, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil reais de indenização por danos morais, atendendo o limite do pedido formulado pela trabalhadora, além do caráter pedagógico à empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região




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