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Not�cia - 08/04/2015 - Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
08/04/2015 - Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa
O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.
O autor do projeto, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.
A súmula 381 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) prevê que o salário atrasado deve ser pago com correção monetária.
Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.
A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.
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