Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 08/04/2015 - Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa 08/04/2015 - Empregador que atrasar pagamento de salário pode pagar multa

O empregador que atrasar o pagamento de salário do trabalhador até o quinto dia útil do mês pagará multa de 5% do salário, acrescido de 1% por dia de atraso.

O autor do projeto, senador Reguffe, do PDT do Distrito Federal, ressalta que a medida protege o empregado, que é a parte mais vulnerável de uma relação de trabalho.

A súmula 381 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) prevê que o salário atrasado deve ser pago com correção monetária.

Reguffe acredita que por conta do receio do trabalhador de buscar seus direitos, os empregadores acabam fazendo o pagamento no momento que lhe convém, e é preciso coibir essa ação.

A proposta atual aguarda análise na Comissão de Assuntos Sociais.




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados