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Not�cia - 09/04/2015 - PLR: Participação nos Lucros e Resultados
09/04/2015 - PLR: Participação nos Lucros e Resultados
Para as empresas que ainda não aderiram ao acordo de PLR 2015, frisamos a obrigatoriedade da adesão ao pagamento da participação nos lucros e resultados.
Prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2015, em sua cláusula 15º, o pagamento da PLR deve ser aderido por todas as empresas da categoria, que tiveram funcionários no ano de 2014.
Para as empresas sem funcionários, faz se necessário o envio da Rais Negativa.
O modelo da proposta encaminhada às empresas devem ser enviado ao endereço do Sindicato, devidamente preenchido, em 3 (três vias), com firma reconhecida, pelo correio ou entregue pessoalmente.
O pagamento feito sem intervenção do Sindicato, será considerado como mera liberalidade e não terá valor efetivo.
Ressaltamos que a primeira parcela do acordo já é para o dia 10/04/2015.
Caso a empresa não tenha recebido o modelo de proposta ou para sanar qualquer dúvida, pedimos que entre em contato com o SECAEESP.
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