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Not�cia - 16/07/2015 - Medida Provisória 681/15 PPE (programa de proteção ao emprego). Regulamentada pelo Decreto 8479/15
16/07/2015 - Medida Provisória 681/15 PPE (programa de proteção ao emprego). Regulamentada pelo Decreto 8479/15
O Programa de Proteção ao Emprego (PPE) propõe diminuir em até 30% as horas de trabalho, com redução proporcional do salário pago pelo empregador.
A diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai
pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
Como efeito da MP, o governo espera que as empresas gastem menos com
demissões, contratações e treinamento, e reduziram os gastos da folha
salarial em até 30%.
As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por
um acordo coletivo específico com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria econômica preponderante, em que a empresa deverá comprovar situação de dificuldade econômico-financeira.
A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis
meses e poderá ser prorrogada, desde que período total não ultrapasse 12
meses.
Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar de
forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que tiveram a jornada de
trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão.
De acordo com o governo, o objetivo é manter os empregos e preservar o
saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do trabalhador,
preservando todos os benefícios trabalhistas, inclusive o seguro-desemprego.
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