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Not�cia - 15/04/2009 - NOVO SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL 15/04/2009 - NOVO SALÁRIO MÍNIMO ESTADUAL

O novo salário mínimo paulista deverá entrar em vigor a partir de 02 de abril de 2009, podendo ser antecipado, os novos valores propostos dependem da aprovação da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

O salário mínimo paulista atende a 105 ocupações que não são contemplados com acordos ou convenções coletivas de trabalho, geralmente funções que não tem amparo de sindicatos de categoria. O piso não se reporta a servidores públicos estaduais ou municipais e nem aos aposentados.

O reajuste proposto pelo governador José Serra foi de 12,22%, fazendo com que o salário mínimo passe dos atuais R$ 450,00 para R$ 505,00.

A primeira faixa atende a trabalhadores domésticos, serventes, pescadores, mensageiros, trabalhadores do campo (conhecidos como trabalhadores agropecuários e florestais), contínuos, auxiliares de serviços gerais de escritório, lavadeiros, ascensoristas, motoboys, empregados não-especializados do comércio, trabalhadores de minas e pedreiras, ou trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais que não pertençam a sindicatos.

O valor de reajuste proposto para a segunda faixa foi de 11,58%, passando dos atuais R$ 475,00 para R$ 530,00.

A segunda faixa atende aos profissionais que trabalham como operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, carteiros, tintureiros, profissionais de salão de beleza e centros de embelezamento como: manicures, pedicures, barbeiros, outros. Contemplam também esta categoria: vendedores, costureiras, bordadeiras, estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores de serviços de turismo, trabalhadores de proteção e segurança pessoal (que não façam parte de sindicatos regionais), garçons, cobradores de transporte coletivo (que não façam parte de sindicatos regionais), barmen, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores, ceramistas, vidreiros, fiandeiros, tecelões, tingidores, joalheiros, trabalhadores de curtimento, ourives, operadores de máquinas de escritório, digitadores, operadoras de telemarketing, atendentes e comissionários de serviços de passageiros, trabalhadores da rede de energia elétrica e telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores de usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. Obs.: Em algumas regiões existem sindicatos e convenções coletivas destas categorias, dos quais, poderão praticar salário mínimo paulista diferente do proposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

A terceira faixa vai de R$ 505,00 para R$ 545, 00, que são representados pelas seguintes profissões: administradores rurais (agropecuários e florestais), trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e TV, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica. O reajuste desta categoria foi inferior ao salário-mínimo nacional, a proposta foi de 7,92% de índice de correção.

Fonte da informação: Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, podendo ser consultado também o site:

http://www.saopaulo.sp.gov.br/acoes/pisoregional/






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