Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 11/08/2015 - Microempresa pagará verbas rescisórias a empregado dispensado por justa causa um dia depois de ser advertido 11/08/2015 - Microempresa pagará verbas rescisórias a empregado dispensado por justa causa um dia depois de ser advertido

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a microempresa Leônidas da Maia, de Araquari (SC), a pagar verbas rescisórias a um mecânico dispensado por justa causa um dia depois de receber advertência por faltas injustificadas ao trabalho. A Turma proveu recurso do trabalhador para declarar nula a justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada.

Na reclamação trabalhista, o mecânico afirmou que houve dupla punição, e pediu a reversão da demissão. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, considerando o número de faltas injustificadas e o fato dele ter sido suspenso em setembro de 2012 por faltar oito dias no mês e voltar a faltar depois da suspensão. O TRT da 12ª Região (SC) manteve a sentença, entendendo ter havido desídia por parte do empregado, que, mesmo advertido, não alterou o comportamento.

O relator do recurso do mecânico ao TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que um dos limites fundamentais do poder disciplinar do empregador é o princípio da singularidade da punição, que impede que uma falta disciplinar já resolvida seja indefinidamente utilizada como fundamento para novas punições do empregado.

O relator destacou que não se pode "banalizar a justa causa" ou fazer dela uma ameaça constante aos empregados. "A possibilidade de advertir uma conduta faltosa não gera para o empregador a prerrogativa de fazer com que as advertências já somadas lhe atribuam o poder absoluto de dispensar o empregado por justa causa ao seu bel arbítrio", concluiu.

A decisão foi unânime e já transitou em julgado.

Processo: RR-386-34.2013.5.12.0028

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados