Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 19/02/2016 - Justa causa em caso de boato ofensivo 19/02/2016 - Justa causa em caso de boato ofensivo

PUNIÇÃO

> FOFOCAS:

No trabalho podem resultar, de acordo com a gravidade, em punições que vão de advertência verbal ou por escrito, suspensão até demissão por justa causa.

JUSTA CAUSA

> FOFOCAS:

Ofensivas abrangendo colegas, superiores ou inferiores hierárquicos, patrões ou clientes podem gerar demissão por justa causa.

> SERÁ CONSIDERADA:

Justa causa quando ocorrer “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem”, conforme prevê o artigo 482, alínea J, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

HONRA

> QUANDO A FOFOCA:

Atinge a honra do empregador ou do superior hierárquico ela não é tolerável nem mesmo fora da empresa (numa festa, por exemplo), segundo redação do artigo 882, alínea K, da CLT.

> JÁ O EMPREGADO: que for vítima de fofoca poderá requerer dano moral contra a empresa, se a mesma partiu do empregador ou dos superiores.

Fonte: Marcelo Tolomei, juiz do Trabalho.




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados