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Not�cia - 19/02/2016 - Justa causa em caso de boato ofensivo
19/02/2016 - Justa causa em caso de boato ofensivo
PUNIÇÃO
> FOFOCAS:
No trabalho podem resultar, de acordo com a gravidade, em punições que vão de advertência verbal ou por escrito, suspensão até demissão por justa causa.
JUSTA CAUSA
> FOFOCAS:
Ofensivas abrangendo colegas, superiores ou inferiores hierárquicos, patrões ou clientes podem gerar demissão por justa causa.
> SERÁ CONSIDERADA:
Justa causa quando ocorrer “ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem”, conforme prevê o artigo 482, alínea J, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
HONRA
> QUANDO A FOFOCA:
Atinge a honra do empregador ou do superior hierárquico ela não é tolerável nem mesmo fora da empresa (numa festa, por exemplo), segundo redação do artigo 882, alínea K, da CLT.
> JÁ O EMPREGADO: que for vítima de fofoca poderá requerer dano moral contra a empresa, se a mesma partiu do empregador ou dos superiores.
Fonte: Marcelo Tolomei, juiz do Trabalho.
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