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Not�cia - 09/06/2016 - Idade mínima para aposentadoria 09/06/2016 - Idade mínima para aposentadoria

Novo Governo assume que a idade mínima para aposentadoria deve existir, "isso é uma certeza".



Na última quinta-feira (02/06) assistimos a entrevista do então presidente interino Michel Temer, onde falou sobre a atual situação política e econômica, planos para o país, as polêmicas que envolveram seu mandato, e, dentre os assuntos o que mais se destacou, sem dúvida e como sempre, foi a Previdência.

Um dos pontos que Michel Temer assumiu que será modificado na previdência é a idade mínima para aposentadoria, "com certeza a idade mínima deverá existir", afirmou ainda que a vantagem será para o próprio segurado, pois quando se aposentar terá um sistema com condições de pagar o benefício dele.

Ora, não acreditamos que o problema está no sistema em si, que recebe de receitas, falando aqui bem de forma superficial sem aprofundar do assunto, 8, 9 ou 11% do segurado limitado ao teto vigente e ainda mais 20% do empregador sem limite de teto – não destacamos aqui outras fontes de receitas por não ser o foco do assunto, falaremos disto em outras publicações, mas tenha certeza o sistema se mantém e muito bem e não há déficit previdenciário e sim superávit, já provado diversas vezes pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil).

Aumentar a idade para aposentar não ajuda o sistema, o que ajuda efetivamente é melhorar a economia, afinal quanto menos desemprego mais pessoas contribuindo, mais empresas contribuindo e mais dinheiro entrando no “caixa” da previdência, desemprego gera problemas em todos os setores e com a previdência não poderia ser diferente, o que não pode é colocar este ônus nas costas do contribuinte/segurado e informar que será melhor para ele aumentar a idade para se aposentar.

Chamam de benefícios os valores concedidos pela previdência àqueles que contribuem, veja que de benefício não tem nada, pois caso não seja contribuinte não terá “benefício”, não adianta chorar, espernear, resmungar ou gritar, pagou (contribui) com o sistema recebe não pagou não recebe, esta é a sistemática e é assim de fato que foi criado.

Temos na Constituição Federal em seu art. 195, § 5º o denominado princípio da contrapartida, onde:

Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

Agora o que chamamos de contrapartida pela doutrina reinante nos leva a questionar, qual a contrapartida que o Estado concederá ao segurado que terá que contribuir por mais tempo para ter seu benefício concedido? Afinal, se há idade mínima de aposentadoria seu tempo de contribuição certamente será superior, consequentemente a fonte de custeio já existente será aumentada, pois o segurado pagará mais, e, qual a parcela que o Estado concederá ao segurado? Nenhuma? Simplesmente contribua por mais x anos até sua idade mínima porque será melhor para você mesmo, isso não é argumento e jamais nos convencerá. Mais uma vez, o problema não é o sistema previdenciário.




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