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Not�cia - 28/04/2011 - JURISPRUDÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL 28/04/2011 - JURISPRUDÊNCIA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

“EMENTA: Contribuição assistencial, Associados e não associados. A contribuição assistencial fixada em norma coletiva é devida por todos os integrantes da categoria e não somente pelos associados da entidade sindical, pois as vantagens conquistadas beneficiam a todos, não sendo lícito gozar desses direitos e procurar escusar-se do cumprimento das obrigações.

Considerar-se que os não filiados não devem sofrer o desconto seria o mesmo que incitá-los a não se filiar sob a vantagem de não arcarem com o débito, sendo que, ao contrário, não pode o sindicato deixar de preservar os direitos de todos os trabalhadores da categoria, indistintamente, já que é seu dever defendê-los.”

(Processo TRT/SP nº: 00492200802102009; Acórdão 6ª T.nº: 20090366926; data do julgamento: 12 de Maio de 2009; Relator: Valdir Florindo)






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