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Not�cia - 18/08/2016 - Você sabe como funciona o Aviso prévio? 18/08/2016 - Você sabe como funciona o Aviso prévio?

Ao mandar um funcionário embora sem justa causa que está registrado CLT, a empresa decide se quer que ele cumpra o aviso prévio ou se pagará o empregado por isso. No primeiro caso, chamado de aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a trabalhar menos nesse período. Isso significa que ele não precisará cumprir a mesma carga horária que tinha anteriormente justamente para ir atrás de outro emprego e reorganizar a própria vida.

Existem duas maneiras de reduzir a jornada de trabalho durante o aviso prévio trabalhado: diminuir duas horas por dia na carga horária ou não trabalhar nos últimos sete dias do aviso – e quem escolhe é o funcionário.

As regras da redução de jornada no aviso prévio trabalhado
De acordo com o a CLT, o aviso prévio deve durar no mínimo 30 dias corridos, sendo que a empresa é obrigada a deixar você reduzir o tempo de trabalho nesse período. Quando o empregador não permite a redução existe um grande risco de processo trabalhista e de ter que pagar o aviso de forma indenizada. No aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o pagamento sem precisar trabalhar nesse período. Por isso, fique atento aos seus direitos!

É no momento da demissão que você deve decidir o tipo de redução e informar a empresa qual será a sua escolha.

Entenda melhor as duas opções:

1. Trabalhar duas horas a menos por dia

Quem preferir esta redução da jornada de trabalho poderá ficar duas horas a menos na empresa todos os dias – seja no começo ou no final do expediente. Por lei, não importa se você trabalha seis horas, oito horas ou mais: a redução será sempre a mesma. Ou seja, se você trabalha oito horas, poderá trabalhar seis. Se trabalha seis horas, poderá trabalhar quatro horas.

Nessa opção, você não poderá trabalhar dias a menos e deverá cumprir os 30 dias de aviso.

2. Não trabalhar por sete dias corridos

Nesse caso, você decide faltar por sete dias corridos e não terá descontos na rescisão por este período. Essa redução pode acontecer tanto no início quanto no final do aviso, mas deve ser em dias consecutivos, não de forma alternada. Além disso, a redução de jornada deve ser em dias corridos, ou seja, entram na conta feriados e finais de semana. Se quiser negociar para folgar em dias alternados, converse com seu chefe. Mas saiba que a empresa nem sempre vai concordar porque esta não é uma alteração permitida por lei.

As regras do aviso prévio trabalhado

Reduzir a jornada de trabalho só é um direito na demissão sem justa causa com aviso prévio trabalhado. Então, que tal entender as condições desse período?

O que saber sobre o aviso prévio trabalhado:

Se você faltar ou não cumprir todo o período combinado receberá a rescisão com desconto desses dias;

O pagamento da rescisão será feito no primeiro dia útil após o final do contrato do aviso prévio;

Você receberá o pagamento do aviso prévio, do salário, das férias e do 13º.

Novas regras do aviso prévio

O aviso prévio sofreu algumas alterações em 2011. Entenda as novas regras do aviso prévio e o que isso pode afetar os dias de aviso na sua rescisão.

Desde 2011, a lei do aviso prévio está diferente. O aviso prévio é o tempo que o funcionário precisa trabalhar quando pede demissão – e que também é um direito dele ao ser mandado embora. Esse período corresponde a no mínimo 30 dias, e o empregado receberá o pagamento destes dias trabalhados na rescisão.

O que aconteceu em 2011 foi uma mudança que afeta somente os funcionários que são demitidos sem justa causa. Agora quem for desligado da empresa nessa condição, tem a chance de receber um valor maior na rescisão.

A principal mudança na lei do aviso prévio

Regras antes da nova lei

O funcionário demitido sem justa causa tinha direito a receber um mês de aviso (mesmo se não trabalhasse nesse período).

Regras depois da nova lei

O pagamento do aviso prévio de um mês continua valendo, mas quem for demitido sem justa causa terá direito a receber o mais 3 dias de aviso para cada ano que completou na empresa.

As dúvidas mais comuns sobre a mudança na lei do aviso prévio

1. O que acontece com o aviso de quem está há um ano e meio na empresa e é demitido sem justa causa?

Nesse caso, a empresa levará em consideração apenas o período de um ano que você completou. Então, você teria o acréscimo de três dias no aviso prévio – trabalhado ou indenizado.

2. O funcionário que foi mandando embora e vai cumprir o aviso prévio terá que trabalhar nesses dias a mais?

A lei não é clara em relação a essa dúvida, mas a maioria dos especialistas entende que não é necessário cumprir estes dias. Na dúvida, pergunte à empresa. Isso porque se você faltar em algum dia do aviso prévio, será descontado na rescisão.

3. Quem pede demissão e não quer continuar trabalhando precisa pagar a multa em cima de qual valor? A multa ficou maior?

Não, nada mudou nesse caso. Algumas empresas cobram a multa de um salário se você pedir demissão e não cumprir o aviso. Mas a lei não diz que essa multa ficou maior.




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