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Not�cia - 13/09/2016 - Ministério do Trabalho divulga nota esclarecedora sobre a reforma trabalhista 13/09/2016 - Ministério do Trabalho divulga nota esclarecedora sobre a reforma trabalhista

O Ministério do Trabalho divulgou nota esclarecendo, dentre outros pontos, que a proposta de reforma trabalhista elaborada pelo governo Michel Temer não irá aumentar a jornada de 44 horas semanais e a jornada diária de 8 horas.

Confira a íntegra da nota do Ministério do Trabalho:

“O Ministério do Trabalho vem a público fazer o seguinte esclarecimento:

1 - Não haverá aumento da jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2 – Não haverá aumento da jornada diária de 8 horas de trabalho.

3 - O que está em estudo é a possibilidade de permitir aos trabalhadores, através de seus representantes eleitos e em sede de convenção coletiva, ajustarem a forma de cumprimento de sua jornada laboral de 44 horas semanais da maneira que lhes seja mais vantajosa.

4 - De fato, a atualização da legislação trabalhista deve ser realizada em benefício do trabalhador brasileiro, consagrando por força de lei institutos já há muito tempo amplamente utilizados por diversas categorias profissionais, mas que hoje carecem da devida segurança jurídica, sendo objeto das mais diversas interpretações judiciais.

5 - Exemplos dessa exceção à jornada regular de 8 horas diária são a escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, e o cumprimento da jornada semanal de 44 horas semanais em apenas 5 dias da semana.

6 – Ademais, os contratos de trabalho devem ser adequados à realidade das centenas de categorias profissionais existentes, pois somente o aperfeiçoamento da segurança jurídica e a fidelização do contrato de trabalho farão o Brasil alcançar um novo patamar nas relações laborais.

7 - A par disso, continuaremos buscando com afinco a modernização da legislação trabalhista, tão almejada pelos trabalhadores brasileiros, prestigiando a autonomia do trabalhador e a sua representatividade sindical, modo de que o Brasil seja capaz de criar oportunidades de ocupação com renda simultaneamente consolidando os direitos trabalhistas.”




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