Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 15/09/2016 - Empresa vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias 15/09/2016 - Empresa vai pagar em dobro férias fracionadas em período inferior a dez dias

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu o recurso de uma empresa contra condenação ao pagamento de feria em dobro a um auxiliar de produção que retirou de forma indevida, fracionadamente em período inferior a dez dias.

A condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região(RS), baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 134 da CLT, que dispõe sobre a possibilidade de férias coletivas, como alegou a empresa.

Segundo os documentos contido no processo, o trabalhador, no período aquisitivo de 2008/200, gozou de férias fracionadas em três períodos, de 17, 10 e três dias.

No período seguinte foram, concedidas num único período de sete dias. O Tribunal Regional do Trabalho, observou que as férias concedidas em períodos iguais ou superiores a de dias não são irregulares, mas a concessão em pequenos períodos, iguais ou superiores a dez dias não são irregulares, mas a concessão em pequenos períodos, inferiores a dez dias, é que “fere o princípio da continuidade do descanso anual”, cujo principal objetivo é o de permitir ao trabalhador a recuperação das energias após um ano de trabalho.

Para o relator do recurso ao TST, a alegação da empresa de que o fracionamento das férias foi regular porque decorreu de férias coletivas pactuadas em acordo coletivo constitui fática que não foi registrada pelo Tribunal regional e, portanto, não pode ser reexaminado no TST, nos termos da Sumula 126.

A decisão foi por unanimidade (Processo : RR -1667-25.2010.5.04.0231).




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados