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Not�cia - 16/11/2011 - Aviso prévio de até 90 dias já está em vigor
16/11/2011 - Aviso prévio de até 90 dias já está em vigor
Nova lei, que será publicada hoje (13/10), prevê, além dos 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado.
Passa a valer hoje a lei que amplia o aviso prévio dos atuais 30 para até 90 dias. O texto, que foi aprovado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos, será publicado no Diário Oficial da União.
Os trabalhadores, demitidos sem justa causa, passam portanto, a ter direito, além dos 30 dias atuais, a três dias extras de aviso prévio por cada ano de trabalho, até o limite de 60 dias extras (20 anos de trabalho).
No total, portanto, o prazo máximo é de 90 dias. A partir do 21º ano de trabalho, o empregado tem direito aos 90 dias. A medida vale para os trabalhadores na ativa e com carteira assinada.
A avaliação dos sindicatos é de que a ampliação do pagamento servirá para desestimular demissões.
Aplicação bilateral
Estendido para beneficiar o empregado demitido sem justa causa, o novo aviso prévio pode, porém, ser prejudicial ao trabalhador, já que o prazo ampliado também terá de ser cumprido pelo funcionário que pede demissão.
"A parte que rompeu o contrato terá de arcar com a indenização, seja o patrão que demitiu, seja o empregado que pediu para sair", explica João Armando Amarante, especialista em direito trabalhista.
Para a Fiesp (Federação das Indústrias de SP), o novo aviso "prejudica os trabalhadores que pensam em mudar de emprego", já que eles terão que ficar mais tempo na empresa, com o novo prazo.
A extensão do aviso prévio só vale para as novas demissões, a partir de hoje. *
Força vai pedir que regra seja retroativa.
Fonte: Destak Jornal
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