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Not�cia - 22/09/2016 - Com o Programa de Proteção ao Emprego, as empresas poderão reduzir em 27% custos de salários e encargos 22/09/2016 - Com o Programa de Proteção ao Emprego, as empresas poderão reduzir em 27% custos de salários e encargos

Com a MP nº 680, o governo federal lançou o PPE (Programa de Proteção ao Emprego), cujo objetivo é manter empregos reduzindo a carga horária de trabalho. A adesão das empresas poderá ser feita até 31 de dezembro de 2016. Veja se a sua empresa pode aderir ao programa federal e quais as obrigações legais que precisam ser cumpridas pelas companhias que aderirem à medida.

Como funciona o programa

O programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%. Por conta disso, o rendimento dos funcionários diminui proporcionalmente. O FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) paga o equivalente a 50% do valor da perda salarial ao trabalhador. Porém, esse valor é limitado a 65% do maior benefício do seguro-desemprego. Com o programa, o empregado terá 85% de seus rendimentos garantidos. A vigência do PPE será durante os 12 meses de 2017.

Critérios para adesão e cadastramento

Para aderir ao programa, a empresa deverá se enquadrar em um dos seguintes critérios:

Empresas em dificuldades econômicas que esgotaram a utilização do banco de horas e férias, inclusive coletivas. Tais empresas poderão celebrar acordos coletivos com os sindicatos de seus trabalhadores, prevendo redução de jornada de trabalho e de salários.

Empresas que, nos últimos 12 meses, contados do mês anterior à solicitação de adesão ao PPE, apresentarem resultados do Indicador Líquido de Emprego (ILE) de até 1%. O cálculo do ILE seguirá a seguinte fórmula:

Exemplo:

Empresa contratou 100 trabalhadores em 12 meses; demitiu 120 trabalhadores em 12 meses; estoque de trabalhadores na empresa em 12 meses: 1000 trabalhadores; resultado: geração negativa de -20 postos de trabalho.
ILE: (-20/1000) x 100 = -2%

As empresas que não conseguirem se enquadrar nesse critério poderão apresentar informações adicionais. Elas poderão servir como subsídios a uma eventual definição de novos critérios pelo Comitê Interministerial do Programa de Proteção ao Emprego.

O cadastro será feito através de um formulário dirigido ao Comitê. A empresa deverá apresentar: CNPJ com, no mínimo, dois anos de cadastro; certidões de regularidade junto à Fazenda Federal, INSS e FGTS; enquadramento no indicador de geração líquida de empregos; Requerimento de Registro (MR); além dos demais documentos necessários para o registro do acordo coletivo no sistema do MTE.

Benefícios e obrigações para as empresas

Para as empresas, o PPE representará uma redução de 27% nos custos de salários e encargos, além de diminuir gastos com demissões. De acordo com o governo federal, o programa também preserva os investimentos feitos pela empresa em qualificação da mão de obra.

Quem aderir ao PPE é proibido de demitir sem justa causa os funcionários que tiverem a jornada de trabalho reduzida durante o programa. Após seu término, a companhia não pode dispensar sem justa causa o colaborador pelo prazo equivalente a um terço do período de adesão.

Caso ocorra o descumprimento dos termos do acordo coletivo de trabalho ou qualquer dispositivo da Medida Provisória, a empresa será obrigada a restituir ao FAT os recursos recebidos. Também deverá pagar ao Fundo uma multa administrativa correspondente a 100% desse valor.

Fonte: Portal Planalto e Ministério do Trabalho e Emprego




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