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Not�cia - 05/10/2016 - Empresa impedida de aderir a Regime Especial por conta de débitos tributários têm direito reconhecido no Judiciário
05/10/2016 - Empresa impedida de aderir a Regime Especial por conta de débitos tributários têm direito reconhecido no Judiciário
Uma empresa impetrou mandado de segurança em face de ato praticado por Agente Fiscal de Rendas, pois o mesmo indeferiu seu pedido de adesão ao Regime Especial de ICMS, tendo em vista que a empresa possuía débitos.
A impetrante alegou em suma, que a norma em que se baseou a autoridade coatora seria inconstitucional, consolidando uma sanção política e uma forma de cobrança tributária indireta.
A autoridade coatora apresentou informações, defendendo a legalidade do ato impugnado, e alegando que a impetrante não demonstrou sua regularidade fiscal, havendo débitos sem exigibilidade suspensa.
Após trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, a segurança foi concedida, sendo determinado à autoridade coatora que autorizasse o ingresso da impetrante no Regime Especial.
Segundo a Juíza Alexandra Fuchs de Araujo “Verifica-se, na realidade, um verdadeiro desvio de finalidade no ato impugnado, que, ao negar o ingresso da impetrante no Regime Especial, não se atentou à finalidade prevista em lei, mas buscou realizar cobrança indireta dos créditos tributários, sem qualquer fundamento legal, configurando sanção política.
Ademais, não há qualquer razoabilidade em decisão que, sob o pretexto de haver o impetrante descumprido obrigação tributária, lhe impede o ingresso em regime cujo propósito é, justamente, facilitar e compelir o cumprimento de obrigações tributárias futuras.”
Processo relacionado: 1005071-74.2016.8.26.0011.
SITE: SESCON
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