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Not�cia - 13/10/2016 - 5 Verdades sobre juros abusivos 13/10/2016 - 5 Verdades sobre juros abusivos

Juros abusivos. Cuidado! Uma simples busca na internet por esse termo ou ação revisional, ou ainda revisional de contrato, irá retornar vários resultados.

Algumas “assessorias” chegam garantir que os bancos serão proibidos de tomar seu carro (BUSCA E APREENSÃO / REINTEGRAÇÃO DE POSSE).

Esse tema se popularizou no meio jurídico, nas redes sociais e até na mídia convencional. São dezenas de promessas de facilidades que muitas vezes não correspondem à realidade.

Não se deixe iludir por promessas milagrosas. A verdade é outra.
Para se se informar sobre o assunto, fique atento nas informações a seguir.
Flávio Marcelo Guardia. Advogado – OAB/PE 34.067

01 – POSSO DISCUTIR NA JUSTIÇA OS JUROS ABUSIVOS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DO MEU VEÍCULO?

SIM.

Discutir na justiça você pode tudo. Se a tese vai prosperar ou não é outra questão.

Espalhou-se um boato que depois das alterações na Lei de Busca e Apreensão, ocorridas em novembro de 2014 (Lei 13.043/14), o consumidor não poderia mais discutir o contrato em juízo.

Entenda uma coisa, o acesso à justiça é constitucionalmente garantido (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), portanto, qualquer lei que tenha por finalidade evitar que o cidadão ingresse em juízo será absolutamente inconstitucional.

02 – SE EU ENTRAR COM AÇÃO PARA DISCUTIR JUROS ABUSIVOS (REVISÃO DO CONTRATO), MEU VEÍCULO PODE SER APREENDIDO?

SIM.

Em regra geral, quem ingressa com ação revisional de contrato de financiamento, substitui o pagamento das prestações diretamente no carnê por depósitos judiciais.

Desse modo, o credor deixa de receber as prestações, e pode, nesses casos, adotar medidas judiciais para cobrar o crédito.

Do mesmo modo que ao consumidor é assegurado o amplo direito de ingressar na justiça, aos bancos também.

Por isso, caso o credor cumpra os pré-requisitos da lei, ele pode propor ação de busca e apreensão, podendo resultar na apreensão do seu veículo.

Existem meios jurídicos para se defender da ação de busca e apreensão, e isso vai depender do grau de habilidade do advogado que estiver encarregado da sua defesa.

03 – MESMO SE EU INGRESSAR NA JUSTIÇA PARA DISCUTIR JUROS ABUSIVOS E ESTIVER DEPOSITANDO AS PARCELAS EM JUÍZO, O BANCO PODE SUJAR MEU NOME NO SPC E SERASA?

SIM.

Esse é um tema complexo, mas, em regra geral, diria que sim, o banco pode negativar seu nome no SPC/SERASA, mesmo você realizando os depósitos judiciais.

Lembre-se do afirmado no item anterior, ao deixar de pagar no carnê e realizar os depósitos judiciais, o banco deixa de receber os pagamentos mensais.

Desse modo, ele se torna credor das prestações vencidas, sendo possível, portanto, negativar no nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, e até realizar cobranças sobre as parcelas vencidas.

Somente por meio de uma decisão judicial o credor poderá ser impedido de efetuar restrições ao crédito do consumidor, ou ainda cancelar alguma existente.

Porém, a decisão judicial é uma exceção.

A regra geral é que os atos de cobrança podem ser praticados mesmo durante o curso do processo em que o consumidor discute o seu contrato em juízo.

No entanto, vale ressaltar que as cobranças devem ser realizadas dentro dos limites impostos pela lei.

Para saber mais sobre esse assunto, visite o tópico – LIMITE NA COBRANÇA DE DÍVIDAS.

04 – POSSO ALEGAR JUROS ABUSIVOS E PEDIR A REDUÇÃO DAS PARCELAS DO CONTRATO?

SIM.

Conforme registrado no primeiro tópico, pedir algo em juízo é possível, se a tese vai prosperar ou não, é outro assunto.

Sobre o argumento – REDUÇÃO DE JUROS, em regra geral a justiça não tem acatado esse fundamento.

No entanto, existem outros artifícios utilizados pelos bancos, além da taxa de juros, que implicam na majoração da prestação do financiamento e que podem ser alvo de questionamentos na justiça, com maiores chances de êxito.

Nos tópicos mais adiante explico esse assunto de forma mais detalhada.

05 – VÁRIAS ASSESSORIAS FINANCEIRAS PROMETEM REDUÇÃO DE JUROS ABUSIVOS. POSSO CONFIAR?

NÃO!

Em primeiro lugar, o consumidor deve constatar se na assessoria tem, de fato, a presença de um advogado.

Infelizmente é necessário fazer esse alerta, pois existem assessorias contábeis e outras profissionais com conhecimento em matemática financeira ou mesmo economia que anunciam esse serviço.

No entanto, a prática de atos judiciais, ou mesmo a consultoria relacionada a assuntos jurídicos é prerrogativa do advogado.

Essa é a regra contida no Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei 8906/94.

Assim sendo, qualquer pessoa não inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, não pode prestar consultoria sobre os direitos e os riscos que envolvem ações de busca e apreensão, reintegração de posse, revisão de contrato de financiamento, nem qualquer outro procedimento judicial.

Tal prática caracteriza exercício irregular da profissão, e deve ser denunciada a Ordem dos Advogados do Brasil.

Caso você tenha conhecimento de uma situação semelhante, procure a seccional da OAB do seu estado e denuncie.

Passada essa etapa, certificando-se o consumidor que está sendo atendido por um advogado, ainda assim deve ter muito cuidado e duvidar de promessas fantasiosas.

Conforme esclarecido, o processo de revisão de contrato, como qualquer outro, tem riscos.

O ideal é que você procure um advogado com especialidade no assunto. Somente dessa forma você poderá aumentar as chances de sucesso na redução do seu financiamento.




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