Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 02/12/2016 - Aprenda a calcular adicional noturno 02/12/2016 - Aprenda a calcular adicional noturno

O artigo 7, inciso IX da Constituição Federal e o artigo 73 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) descrevem que o adicional noturno consiste em garantia legal a todos os trabalhadores brasileiros maiores de 18 anos.

De acordo com o advogado Fabricio Sicchierolli Posocco especialista em direito trabalhista do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, tem direito a um acréscimo na sua remuneração, entendida como adicional noturno, as pessoas que trabalham em atividades urbanas, entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Nas atividades rurais, é considerado trabalho noturno o que é executado na lavoura entre 21h de um dia até 5h do dia seguinte. Na pecuária, entre 20h de um dia e 4h do dia seguinte.

“O adicional noturno existe para que o desgaste devido à troca de horários seja recompensando de alguma forma”, diz Posocco.

Faça as contas

O advogado revela que o acréscimo em regra geral é de no mínimo 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano, e mínimo de 25% sobre a hora diurna do trabalho rural, salvo disposição em contrário de Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria.

“O percentual de seu adicional noturno é calculado sobre os valores que você recebe a título de salário base da sua categoria e não pela integralidade da sua remuneração”, frisa o especialista.

Fórmula fácil de cálculo para adicional noturno para saber o valor do adicional noturno, divida o Salário Base Mensal pelas Horas Contratuais, e depois multiplique o valor da Hora Normal pelo Percentual do Adicional Noturno (20%).

Exemplo: Salário base mensal: R$ 500,00. Horas contratuais de trabalho/mês: 220h.

Cálculo: R$ 500,00 ÷ 220h = 2,2727 (valor por hora diurna) x 20% = 0,45 (valor do adicional noturno)

Agora multiplique R$ 0,45 pela quantidade de horas noturnas trabalhadas no mês.

“Caso tenha trabalhado 180 horas noturnas multiplique por R$ 0,45 e veja que o adicional noturno deverá ser de R$ 81,00”.

Em caso de dúvidas, procure um advogado para orientação.




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados