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Not�cia - 02/12/2016 - O que é acúmulo de função? 02/12/2016 - O que é acúmulo de função?

A função é definida como o conjunto dos direitos, deveres e atribuições de uma pessoa em sua atividade profissional específica. Tais funções são estabelecidas pelas convenções trabalhistas de categoria, assim como contratos de trabalho e até diplomas de cursos técnicos e/ou de ensino superior.

Mesmo assim, as funções dentro do ambiente de trabalho podem variar bastante e é importante compreender um pouco mais antes de interpretarmos o acúmulo de funções.

Entendendo melhor o acúmulo de funções

Quando contratado para um emprego, ter mais de uma função pode ser parte integrante do trabalho deste, desde que não viole disposições de proteção do trabalho, as normas coletivas da categoria e as decisões das autoridades competentes. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa a tal respeito, entende-se que o empregado está se sujeitando a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Logo, pode exercer qualquer trabalho, sem que haja necessidade de pagar adicional de acúmulo de função, salvo se houver previsão em lei específica ou na norma coletiva da categoria.

No caso de trabalho verbal, na falta de acordo ou prova sobre condição do pacto, o acúmulo de função é considerado inexistente.

A legislação brasileira e a remuneração do empregado de acordo com sua funçãoGeralmente, o trabalhador brasileiro é remunerado pelo mês e não por tarefa exercida, sendo o salário usado como pagamento de toda prestação de serviço ao empregador. Não existe na legislação brasileira direito a remuneração pelo exercício de cada função. Observado o salário mínimo ou o piso salarial da categoria, geralmente não é devido adicional por acúmulo de função.

Diferenças entre desvio de função e acúmulo de função

Já falamos sobre o desvio de função aqui no nosso blog, ele ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer determinada função, mas por imposição do empregador exerce, de maneira não excepcional ou não eventual, uma função distinta daquela. Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de exercer sua própria função, também exerce, de forma não excepcional e não eventual, a de outro cargo.

Para ambos os casos não há lei escrita que defina os procedimentos cabíveis a cada situação. Porém, para o desvio de função já há jurisprudência regrando e orientando os juízes a decidirem a favor dos reclamantes que julgam serem lecionados pelo desvio de função.

Já no acúmulo de funções, a jurisprudência é que pela ausência de dispositivos legais referentes, a condenação do empregador do pagamento de qualquer indenização deve ser negada, salvo quando estipulado em acordo ou convenção coletiva de trabalho o que acontece no acúmulo de funções.

Diferenças entre acumulação de tarefas e acúmulo de funções

Atividades que correspondem ao exercício da função pelo empregado caracterizam a acumulação de tarefas. Esta não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função.

O acúmulo de funções acontece quando as tarefas a serem desempenhadas relacionam-se às funções diferenciadas e cada tarefa desenvolvida participa de um contexto diferente daquela função para a qual foi contratado, não guardando relação entre si e com conteúdos ocupacionais diferenciados.

Posso ser remunerado pelo acúmulo de função?

Vai depender da interpretação do juiz para o seu caso específico, caso você tenha entrado com ação na justiça. O art. 456, parágrafo único, da CLT, regra que na falta de cláusula expressa, o empregado considera-se obrigado a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. Porém, alguns juízes entendem que os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem causa e preditam a indenização pelo ato ilícito (assim como no caso do desvio de função) são suficientes para condenar ilegal o acúmulo. O enriquecimento ilícito aqui é obrigar o empregado a exercer uma função que não é dele e postergando a contratação de outro empregado para exercer a função ou pagando menos do que o funcionário que acumula funções deve receber, aumentando assim os lucros do empregador.

No segundo caso, geralmente os juízes tem decidido por um acréscimo salarial fixamo em um percentual da remuneração normal. Porém, cada caso é um caso e devem ser analisados separadamente.

O que eu preciso para comprovar o acúmulo de funções?

Tenha em mãos sempre a convenção trabalhista de sua categoria, além de seu contrato de trabalho e o registro por escrito de todas as tarefas que lhe são solicitadas além de suas funções e tarefas normais. Você deve também conversar com colegas de trabalho para que existam testemunhas do acúmulo de funções. Registre também quaisquer resultados que você tenha em produtividade antes e após o acúmulo de funções.

Ao comprovar que ao acumular funções você está sendo prejudicado na sua função principal, o juiz pode ficar mais a seu favor em qualquer decisão que tomar.

O que devo fazer quando meu empregador me faz acumular funções?

A primeira coisa é sempre conversar, deixando claro que o acúmulo de funções não é algo que você deseja. Converse com seu empregador sobre o acúmulo e tente encontrar uma solução amigável. Talvez as tarefas podem ser divididas para mais pessoas ou a situação seja apenas temporária. Talvez também possa ser sua oportunidade de mostrar que é capaz de executar mais de uma tarefa e assim, impressionar seu chefe para uma promoção. Se a conversa não resolver, entre em contato com o seu sindicato para saber de seus direitos e também da jurisprudência para seu caso específico. Além do sindicato, um advogado trabalhista também poderá te ajudar bastante na consultoria jurídica para seu caso específico.

Em última instância, reunidas as provas citadas neste artigo e as pedidas pelo advogado, você deve entrar na justiça para ter direito ao adicional pelo acúmulo de funções.

Considerações Finais

Como vimos, diferente do desvio de função, o acúmulo de função ainda não tem uma jurisprudência completamente favorável ao empregado. Porém, a discussão ainda continua nos tribunais brasileiros e tudo isso ainda pode mudar com o tempo.

Você já teve que acumular funções no seu trabalho? Como lidou com a situação? Conversou com seu chefe sobre isso ou deixou de lado a situação?




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