Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 13/12/2016 - Receber auxílio doença garante estabilidade no emprego? 13/12/2016 - Receber auxílio doença garante estabilidade no emprego?

A resposta para essa pergunta é: DEPENDE.

O primeiro passo é observar o tipo de auxílio-doença recebido pelo empregado, pois temos o auxílio-doença previdenciário (B31) e o auxílio-doença acidentário (B91). O primeiro não dá direito a estabilidade, pois não decorre de acidente do trabalho, mas o segundo garante a estabilidade de emprego por no mínimo 12 meses, nos termos do artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei dos Benefícios Previdenciários). Vejamos:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Entretanto, ainda que o empregado tenha recebido o auxílio-doença previdenciário (B31), existe a possibilidade de reconhecer a relação entre a doença ou lesão com o trabalho desempenhado pelo trabalhador, garantindo o direito a estabilidade.

Nesse caso, uma ação trabalhista permitirá, através de perícia judicial, garantir a estabilidade de 12 meses para o empregado com o reconhecimento do acidente do trabalho, ainda que o INSS não tenha reconhecido.




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados