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Not�cia - 20/12/2016 - Quantas vezes a trabalhadora grávida pode faltar ao serviço para fazer exames?
20/12/2016 - Quantas vezes a trabalhadora grávida pode faltar ao serviço para fazer exames?
Toda mulher, durante a gravidez, necessita realizar acompanhamento médico. No entanto, observa-se algumas dúvidas quanto ao número de vezes que a trabalhadora, enquanto grávida, poderá ausentar-se do serviço para a realização de consultas médicas e exames.
A legislação trabalhista brasileira estipula, como forma de proteção à maternidade, que a empregada pode comparecer em até 6 consultas, no mínimo, durante a gravidez.
Geralmente, o que as empresas têm aceitado, é de um atestado por mês para consulta médica. Isso está dentro da normalidade, em face do que a Lei estabelece. Mas também é garantido a empregada, ter a falta abonada, pelo comparecimento para a realização de exames complementares, durante o período em que esteve no laboratório realizando ou aguardando a realização do exame e mais o tempo razoável de deslocamento até o local de trabalho.
É preciso ficar claro que a empregada não tem o direito de comparecer quando ela quiser ao trabalho, faltando ao trabalho para consulta médica.
O que se mostra necessário, na verdade, é a existência do bom senso, tanto por parte da trabalhadora, como pelo seu empregador. A empregada tem que ter a consciência de que a Lei estabelece uma proteção à mulher enquanto no seu estado gestacional. Não é um direito por ser mulher, mas sim por ser mãe, por ser um processo de formação da criança.
Portanto, a trabalhadora deve ter o bom senso de que a gravidez não lhe dá o direito de faltar ao trabalho, quando quiser, quantas vezes quiser. Deverá observar que a falta ao trabalho também causa transtornos ao empregador, que vai ter que disponibilizar alguém para o seu lugar, para fazer o trabalho durante a sua falta, serviços que seriam concluídos irão deixar de ser, o que pode gerar algum tumulto no dia-a-dia. Por isso, a importância da utilização do bom senso pela trabalhadora.
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