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Not�cia - 24/04/2017 - Filiado 24/04/2017 - Filiado

Toda empresa ou cidadão precisa, por lei, vincular-se a um sindicato que representa sua atividade principal a partir do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). O filiado, somente é obrigado a pagar as contribuições imputadas pela lei ao constituir a sua empresa, e que são:

Contribuição Sindical, Taxa Assistencial e Contribuição Confederativa.
O filiado é, portanto, todo empregado que, por motivo de exercer uma atividade econômica faz parte de uma categoria profissional, sem que escolha de forma espontânea fazer parte daquele sindicato. Ele possui os direitos básicos da categoria sindical, tais como:

– Assessoria jurídica em assuntos da CCT;

– Promover ações dos agentes da categoria para fortalecer o TI;

– Negociação da CCT com o sindicato do trabalhador;

Art. 8º da Constituição Federal
Inciso V – “Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato”

A Constituição Federal de 1988 cita o Inciso V no sentido de que ninguém é obrigado a se tornar sócio, ou associado, de um sindicato. A adesão é facultativa, devido ao preceito de liberdade individual, porém, como dito no inciso IV do art. 8º, a assembleia geral possui fixada a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.




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