Documento sem título
 
 
   
(11) 3284-9234 / 3263-1234
 
HOME
 
SECAEESP
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
NOTÍCIAS
 
DÚVIDAS
 
ASSOCIADOS
 
CONTATO
 
 
SECAEESP
Veja também
Notícias e Novidades
Informativos
 
NOTÍCIAS
 
Not�cia - 25/04/2017 - Boleto Registrado 25/04/2017 - Boleto Registrado

O Boleto Registrado já existe há algum tempo, mas não é muito utilizado pela necessidade de pagamentos pela geração do boleto, além de outras tarifas que podem ser aplicadas. Porém, a partir de janeiro o boleto comum será aposentado pela Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), dessa forma o boleto registrado passa a ser obrigatório.

A diferença entre o registrado e o sem registro, ao primeiro olhar é bem simples: o registrado apresenta os dados do banco, o tipo e qual é a cobrança e os dados do pagador – ou seja, ele atrela aquela cobrança ao pagador. Já o sem registro só apresenta as informações do banco, mas não relaciona a cobrança ao pagador.

O boleto registrado permite que o banco tenha todas as informações sobre a cobrança. Para conseguir realizar o cancelamento ou fazer qualquer alteração no boleto,é necessário enviar um arquivo de remessa ao Banco com as informações de transação.

Como fazer para o boleto ser registrado

Para não ter problemas com o boleto registrado, será obrigatório constar o documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado). Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.

Quando será o início do Boleto Registrado?

De acordo com a FEBRABAN (Federação Brasileira dos Bancos) a partir de Janeiro de 2017, todo boleto gerado para contribuições sindicais deverá ser devidamente registrado da seguinte forma:

+ contribuição assistencial,
+ associativa,
+ confederativa, social,
+ mensalidade,
+ anuidade, dentre outras.

O principal objetivo com o boleto registrado é dar mais transparência e confiabilidade aos Sindicatos. Porém, o que pode estar realmente por trás dessa iniciativa é a necessidade dos Bancos de reduzirem prejuízos advindos de fraudes nos boletos. De acordo com dados da FEBRABAN, cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil, sendo 40% deles não possuem o registro. As fraudes são feitas com a alteração do código de barras e desvio do pagamento para outra conta.

Quais os benefícios com a obrigatoriedade do Boleto Registrado

Antes de tudo, é preciso entender a principal diferença entre o boleto registrado e o boleto comum. Na cobrança sem registro, o Banco cobra a tarifa apenas quando o boleto é efetivamente pago por meio da rede bancária. Já para a cobrança com registro, o Banco poderá cobrar tarifas sobre todas as operações de registro, alterações ou cancelamento de boleto, de forma que você pagará mais de uma tarifa para o mesmo boleto.

A vantagem do boleto com registro é que, em caso de não pagamento, ele pode ser reivindicado imediatamente via cartório. Mesmo não sendo legalmente um título de crédito, é possível protestar o título de crédito indicado no boleto. A segurança será muito maior com essa nova modalidade, gerando confiabilidade e menores custos.




// Índice de Notícias
 
Documento sem título
                   
SECAEESP
Convenções
CNAE
Certidões MTE
 
Notícias
Notícias e Novidades
Informativos
 
JURÍDICO
Repis
Atendimento
 
 
ASSOCIADOS
Por que se Associar?
Benefícios
Associe-se
Guia Sindical
Guia Assistencial
 
CONTATO
Tire suas Dúvidas
Localização
Newsletter
 
           
                   
2013 Copyright © Todos os direitos reservados