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Not�cia - 08/12/2017 - Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, concede liminar ao Sindicato e derruba a reforma trabalhista 08/12/2017 - Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, concede liminar ao Sindicato e derruba a reforma trabalhista

Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, concede liminar ao Sindicato e derruba a reforma trabalhista, sobre a contribuição sindical anual, processo Ação Civil Pública n.º 0001183-34.2017.5.12.0007, na 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC).

Assim é devido o pagamento da contribuição sindical à todos que pertence a categoria econômica do sindicato, com ou sem autorização prévia para o pagamento, por se tratar de imposto e a sua natureza jurídica tributária.

Segue abaixo conclusão da decisão:

“Ante o exposto, acolho a tutela de urgência de natureza antecipada requerida pela parte autora, SINDICATO DOS AUXILIARES EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DA REGIÃO SERRANA - SAAERS, para determinar que o réu, SOCIEDADE EDUCACIONAL SANTO EXPEDITO LTDA. - EPP, emita a guia e providencie o efetivo recolhimento em favor da entidade autora, respeitado o percentual de 60% (art. 589, inciso II, da CLT), do desconto de um dia de trabalho de todos os trabalhadores a contar do mês de março de 2018 e dos anos subsequentes, independentemente de autorização prévia e expressa, bem como para proceda da mesma forma quanto aos trabalhadores admitidos após o mês de março de 2018 e dos anos subsequentes, nos termos do art. 602 da CLT, por ocasião de novos admitidos, independentemente de autorização prévia.”

Diante da inconstitucionalidade da reforma trabalhista no tocante a contribuição sindical, tudo volta como era antes.

Se o pagamento não for realizado, sofrerá juros e correção monetária do valor até o devido pagamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina.




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