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Not�cia - 14/01/2013 - Previdência Social: Gerente frisa que só o INSS pode atestar incapacidade para o trabalho
14/01/2013 - Previdência Social: Gerente frisa que só o INSS pode atestar incapacidade para o trabalho
O gerente-executivo do INSS no Rio de Janeiro, Flávio Souza, concedeu uma entrevista ao Canal Futura, esclarecendo questões relativas à área de perícia médica e destacou que, ao conceder o benefício de auxílio-doença, o médico perito fixa uma data para alta. Mesmo com uma data definida para o término da vigência do auxílio, o segurado ainda tem o direito de solicitar uma prorrogação do benefício.
Ele ressaltou, também, que nem toda doença causa incapacidade para o trabalho e “quem tem competência para verificar esta incapacidade é o perito do INSS”. “Mas se o médico do Instituto diz que o segurado está apto a voltar a trabalhar, a empresa não pode questionar esta decisão”, afirmou Souza.
Durante a entrevista, o gerente do INSS esclareceu que se um trabalhador contrai uma doença, é demitido da empresa ou contratado por outra empresa, ele não sofrerá nenhum prejuízo, pois “o importante é que ele não perca a condição de segurado”. Ao abordar questões relativas aos acidentes de trabalho, Flávio explicou que o segurado acidentado ficará aos cuidados do empregador nos primeiros 15 dias após o acidente e, a partir daí, o auxílio doença será concedido pelo INSS.
O gerente destacou ainda que “quem vai reconhecer se o segurado foi vítima de acidente de trabalho, ou seja, se existe nexo entre a doença e a atividade laboral é a perícia médica do Instituto”. Para obter o benefício o interessado deve ligar para o telefone 135 e agendar uma perícia médica numa Agência da Previdência Social (APS).
Fonte: Previdência Social
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