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Not�cia - 18/12/2019 - COMUNICADO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EXERCÍCIO 2020 18/12/2019 - COMUNICADO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EXERCÍCIO 2020

Prezados Senhores,

O SECAEESP - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSERVAÇÃO E ASSISTÊNCIA TECNICA DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E SIMILARES DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ nº. 07.358.853/0001-49, CÓDIGO ENTIDADE SINDICAL: 002.127.97198-6, com sede social na Rua da Consolação, nº 222 - 4º andar - cj 406 - Consolação - São Paulo/SP - Cep. 01302-000, vem pelo presente informar e esclarecer o que segue sobre a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL, exercício 2020, com vencimento em 31/01/2020.

A Contribuição Sindical Patronal encontra seu fundamento constitucional no artigo 149 da CF/88, e regulamentação através do Capitulo III do Título V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Art. 578 a 610).

Nos termos do artigo 579 da CLT, a Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade com o artigo 591.

A modificação promovida pela lei (Reforma Trabalhista) exige tão somente, a autorização prévia e expressa da referida contribuição para o setor profissional (trabalhadores e profissionais liberais). Assim, não assiste à contribuição Patronal amparo neste artigo de lei. Ainda assim, uma vez deliberado e aprovado em assembleia geral específica, tem força de lei para todos os representados, vinculando associados ou não da entidade sindical.

A Convenção Coletiva de Trabalho vigente, em atenção a tal disposição, prevê na clausula sexagésima nona a contribuição sindical patronal, na qual, foi aprovada por assembleia geral específica, realizada na data 16/12/2019, e aprovada pela categoria, permanecendo obrigatória aos empregadores representados pelo SECAEESP.

Vale lembrar que n CCT vigente as empresas, tem diversos benefícios que o Sindicato oferece como: Adesão ao Regime Especial de piso Salarial - REPIS, Assessoria Jurídica e demais parcerias em favor das empresas. Conforme previsão convencionada, as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional, têm um abatimento de 50%, sobre o valor, conforme tabela abaixo, respeitando assim a condição da empresa.



Importante ressaltar que aspecto tributário, garante aos Sindicatos os mesmos privilégios que concede à Fazenda Pública, na cobrança de Dívida Ativa art. 606, § 20, podendo ainda o Sindicato utilizar-se das prerrogativas tratadas pelos art. 607 e 608 da CLT, quais sejam: impedimento de participação da empresa devedora em processos de licitação pública, como fornecimento de bens ou serviços a repartições paraestatais ou autárquicas e mais, Repartições Públicas Federais, Estaduais ou Municipais não concederão registro de funcionamento ou renovação de atividade, nem alvarás de licença ou localização; e ainda, a CEF não concederá empréstimos sem que sejam exibidas as provas de quitação da Contribuição Sindical Patronal.

No mais, a falta de recolhimento da Contribuição Sindical sujeita a empresa a uma MULTA por parte da Fiscalização do Trabalho no valor de até 7.565,6943 UFIRs (CLT, arts. 578,598 e 610). Dessa feita, cumpre-nos alertá-lo que tais inadimplências acabarão por trazer um ônus ainda maior para a empresa, visto que a cobrança é registrada junto à rede bancária.

Além disso, o não pagamento da contribuição sindical patronal na data aprazada (31/01/2020), acarretará multa de 10%(dez por cento) no primeiro mês e após 2% (dois por cento) por mês subsequente, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária conforme artigo 600 CLT, e como o boleto é registrado, poderá ser protestado à qualquer tempo pela inadimplência da contribuição sindical patronal prevista na clausula 69ª da CCT.

Vale ressaltar que, por estar prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, além da multa, juros e correções pertinentes, a empresa poderá sofrer, concomitantemente à cobrança, a ação de cumprimento de Convenção Coletiva de Trabalho, que também prevê multa própria. Lembrando que as empresas inadimplentes, NÃO poderão se valer dos benefícios do REPIS e tampouco dos descontos para as Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional (abatimento de 50%).

Para solicitar seu boleto bancário, ou, para maiores informações e esclarecimentos, solicitamos que entre em contato com o SECAEESP pelos Fones: (11) 3284-9234 ou 3263-1234, Whatsap (11) 97447-8816 ou pelo e-mail contato@secaeesp.com.br.




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