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Not�cia - 04/02/2013 - Alterações ocorridas na Instrução Normativa Nº 64/2013, a qual rege a Concessão do benefício de Auxílio-doença
04/02/2013 - Alterações ocorridas na Instrução Normativa Nº 64/2013, a qual rege a Concessão do benefício de Auxílio-doença
A Instrução Normativa INSS nº 45/2010 sofreu algumas alterações no tocante à interposição de recursos à Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) contra decisão médico-pericial contrária à pretensão do requerente do benefício de auxílio-doença.
Entre as modificações efetuadas, destacamos que só poderá ser requerido novo benefício após 30 dias, contados da realização do exame inicial ou da data da cessação do benefício.
(Instrução Normativa INSS nº 64/2013 - DOU 1 de 1º.02.2013)
Fonte: IOB Online
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