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Not�cia - 08/04/2013 - Contribuição Assistencial 2013: Sabe quem ganha mais com ela? Você! 08/04/2013 - Contribuição Assistencial 2013: Sabe quem ganha mais com ela? Você!

O SECAEESP utiliza a Contribuição Assistencial para representar você e todos os Empresários de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares do Estado de São Paulo, junto ao Governo, à órgãos reguladores, à sociedade e nas negociações coletivas. Além de tudo isso, a entidade defende seus direitos todos os dias, luta pelos seus interesses e realiza importantes conquistas para toda a categoria. Contribua para você. Ela representa muito mais do que você imagina.

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VENCIMENTO: 10/05/2013

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL

De acordo com o disposto nos artigos 8° da Constituição Federal, e alínea e do Art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT São prerrogativas dos Sindicatos:

a) impor contribuições a todos àqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas e conforme deliberação tomada em Assembléia Geral Extraordinária do SECAEESP, as empresas localizadas no Estado de São Paulo, abrangida pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, a título de Contribuição Assistencial Patronal, deverão recolher e repassar ao SECAEESP, a importância conforme tabela abaixo, com vencimento no dia 10 de Maio de 2013, mediante boleto bancário a ser solicitado ao referido Sindicato Patronal ou emitido diretamente através do nosso site: www.secaeesp.com.br pela empresa devedora.



Parágrafo primeiro: Para as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, os valores das contribuições, acima mencionadas, terão valores diferenciados, com redução de 50% (cinqüenta por cento) da tabela anterior.

Parágrafo segundo: A falta de recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal aqui aludida em seu vencimento acarretará a imediata execução judicial da dívida, acrescida de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do principal, corrigido monetariamente, com base na variação do IGPM, ou qualquer outro índice de correção que venha a substituí-la e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados dia a dia, montante esse devido desde o seu vencimento até a data do efetivo pagamento, sobre o qual, ainda, incidirão honorários de advogado de 20% (vinte por cento), sobre o valor total do débito e reembolso das despesas de custas extras e judiciais despendidas em função de cobrança da Contribuição não paga.

Parágrafo terceiro: O único meio de filiação ao Sindicato será através do site: www.secaeesp.com.br, mediante o preenchimento de formulário de filiação.

Visite nosso site ou entre em contato pelo e-mail. Tire suas dúvidas pelo telefone (11) 3284-9234, e conheça os convênios e benefícios que trouxemos para você e seus funcionários.

A melhor forma de induzir o crescimento contínuo do setor, é buscar permanentemente o desenvolvimento de novas tecnologias, inovar processos e gerir produção. Para isso, é necessário que haja sempre, a união da categoria.

Telefone: (11) 3284-9234
E-mail: contato@secaeesp.com.br
Site: www.secaeesp.com.br




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