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Not�cia - 12/12/2013 - ATENÇÃO: A Porto Seguro é a nova companhia de seguro
12/12/2013 - ATENÇÃO: A Porto Seguro é a nova companhia de seguro
ATENÇÃO!!!
INFORMAMOS A TODOS QUE, APÓS APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA, A NOVA COMPANHIA DE SEGURO ELEITA FOI A PORTO SEGURO, CONFORME CONSTA NA CLÁUSULA ABAIXO, PRESENTE NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014:
Cláusula 29 – Seguro Vida – Porto Seguro
As empresas se obrigam a contratar o seguro de vida da Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com cobertura de Morte ou Invalidez, inclusive decorrente de acidentes, para os seus empregados e estagiários, de forma que, na ocorrência do óbito ou invalidez, garanta o pagamento de indenização ao seus beneficiários, inclusive auxílio funeral.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas pagarão até o dia 10 de cada mês à gestora PORTO SEGURO, através de guia própria a ser solicitada pelo telefone (11) 3713-0000, ou pelo email: secaeesp@allbmarkseguros.com.br, o valor de R$ 9,99 (nove reais e noventa e nove centavos), por empregado que possua, tomando-se por base a quantidade de empregados informados no CAGED do mês anterior, sem nenhuma redução à que titulo for.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a vigência desta Convenção Coletiva, AS EMPRESAS contribuirão com R$ 6,99 (seis reais e noventa e nove centavos) por empregado, devendo o saldo restante de R$ 3,00 (três reais) ser descontado do EMPREGADO em folha de pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Dos empregados que vierem a ser contratados após a data base, terão o desconto efetuado a partir do mês seguinte ao da admissão.
PARÁGRAFO QUARTO – O empregador que, por ocasião do óbito ou do fato causador da incapacitação estiver inadimplente por falta de pagamento, após o dia do vencimento ou efetuar o recolhimento por valor inferior ao devido, responderá perante o empregado ou aos seus dependentes por multa equivalente ao dobro do valor da assistência garantida nesta cláusula.
PARÁGRAFO QUINTO – O óbito ou o evento que possa provocar incapacitação permanente para o trabalho, por perda ou redução de sua aptidão física, deverá ser comunicado formalmente, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias da ocorrência do fato.
PARÁGRAFO SEXTO – O presente serviço social não tem natureza salarial, por não se tratar de prestação de serviços, tendo caráter compulsório e assistencial.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nas homologações deverão ser apresentadas as guias quitadas do mencionado seguro.
PARÁGRAFO OITAVO – As empresas que não tiverem esta apólice estão sujeitas a multa e responderão diretamente pelos valores aqui estipulados, na ocorrência dos sinistros descritos no quadro abaixo:
PARÁGRAFO NONO – As empresas que já mantêm o seguro de vida deverão adequar suas apólices vigentes dentro dessas garantias e capitais segurados determinados e acordados nessa Convenção coletiva.
Atenciosamente,
Diretoria Secaeesp
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