Guia de recolhimento da Contribuição
Sindical online (2011)
Tal contribuição
é exigível com base nas disposições do artigo
587 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho e de acordo com
a legislação em vigor, o recolhimento deve ser feito nas agências
da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas.
O valor da contribuição é proporcional ao capital social
da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado. O recolhimento deve ser
feito até 31 de janeiro de cada ano, em guia própria. O não
pagamento na data mencionada, acarreta multa de 10% (dez por cento) nos 30
primeiros dias, adicionado de 2% (dois por cento) por mês subseqüente
de atraso, além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
conforme estabelece o Art. 600 da CLT.
Tabela da Contribuição Sindical
O pagamento da contribuição sindical é
obrigatório a partir do registro da empresa e a cada ano, no mês
de janeiro.
A sua quitação é um documento essencial e indispensável
para os seguintes casos:
- Concorrências públicas ou administrativas e para fornecimento
às repartições estatais ou autarquias;
- Obtenção de registros ou licenças para funcionamento,
junto as repartições federais, estaduais e municipais; e Exibição
perante a Fiscalização da DRT.
- Cabe à Caixa Econômica Federal manter uma conta especial
em nome de cada uma das entidades beneficiadas (art. 588) e promover a distribuição
das contribuições arrecadadas na proporção indicada
pelo art. 589 da CLT e na forma das instruções que forem expedidas
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a saber:
I - 5% para a Confederação correspondente; (CNC)
II - 15% para a Federação; (FECOMÉRCIO)
III - 60% para o Sindicato respectivo;
IV - 20% para a "Conta Especial Emprego e Salários".
Antes de emitir sua Guia, consulte o valor
na tabela abaixo: