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abaixo qual contribuição deseja acessar.
Contribuição Sindical Patronal e Contribuição
Assistencial Patronal
As contribuições sindicais e assistenciais
patronais são obrigações financeiras estabelecidas para todas
as empresas associadas a sindicatos, cuja aprovação ocorreu
em assembleia geral, com registro em ata.
Essas contribuições visam garantir a manutenção das atividades
sindicais e o cumprimento das obrigações legais pertinentes
à categoria econômica.
1. Contribuição Sindical Patronal: Esta contribuição é obrigatória
e destinada ao financiamento das atividades do sindicato que
representa a categoria. A sua natureza compulsória é respaldada
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e todas as empresas
associadas devem cumprir com essa obrigação, conforme deliberado
em assembleia.
2. Contribuição Assistencial Patronal: Complementarmente, a
contribuição assistencial também foi aprovada em assembleia,
tornando-se obrigatória para todas as empresas associadas.
Essa contribuição se destina a custear ações específicas que
beneficiem a categoria como um todo, incluindo assessoria jurídica
e negociações coletivas.
Ambas as contribuições foram devidamente aprovadas em assembleia,
conforme registrado na ata, o que garante sua validade e obrigatoriedade
para todas as empresas que fazem parte da categoria representada
pelo sindicato.
É fundamental que as empresas estejam cientes dessas obrigações
e cumpram com os pagamentos de acordo com os valores e prazos
estabelecidos nas convenções coletivas.
Para informações adicionais sobre os procedimentos e condições
de pagamento, recomenda-se consultar diretamente o Secaeesp. |
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