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Not�cia - 14/11/2025 - Proclamação da República: o que empresas e contadores precisam saber para o feriado de 15/11
14/11/2025 - Proclamação da República: o que empresas e contadores precisam saber para o feriado de 15/11
Feriado nacional cai neste sábado e exige atenção às regras de jornada, compensação, pagamento em dobro e rotinas de folha de pagamento.
Este sábado (15) marca um dos feriados nacionais mais importantes do calendário brasileiro: o Dia da Proclamação da República. A celebração recorda o episódio de 1889 que encerrou o período monárquico liderado por Dom Pedro II e inaugurou uma nova etapa política no país, baseada no presidencialismo e no federalismo.
Embora muitas pessoas associem a data a um movimento popular, historiadores lembram que a mudança de regime ocorreu por meio de uma articulação militar. O desgaste entre o Exército e o Império vinha crescendo desde a Guerra do Paraguai e se intensificou após a abolição da escravidão, o que afastou parte da elite agrária do governo. A monarquia, isolada, não resistiu à pressão e deu lugar ao governo provisório de Deodoro da Fonseca, que instaurou oficialmente a República.
O que esperar do calendário de feriados?
A Proclamação da República será o segundo dos três feriados de novembro. Como cai em um sábado, não deve alterar significativamente a rotina da maior parte das empresas. O único feriado do mês que recairá sobre um dia útil é o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro (quinta-feira), reconhecido como feriado nacional desde 2023. O mês abriu com o feriado de Finados, no dia 2.
Trabalhar no feriado: quando é permitido?
Mesmo sendo feriado nacional, a legislação permite que empresas de setores essenciais funcionem normalmente. Para esses casos, o trabalhador que cumprir jornada no feriado tem direito a:
1. Pagamento em dobro;
2. Folga compensatória, conforme previsto na CLT.
A possibilidade de funcionamento também pode estar condicionada a regras coletivas da categoria — especialmente no comércio, onde convenções e acordos costumam definir condições específicas.
E nos pontos facultativos?
Diferentemente dos feriados, pontos facultativos valem apenas para o serviço público. Ou seja:
1. Servidores públicos podem receber folga ou compensações;
2. Setor privado não é obrigado a suspender atividades e não deve remuneração em dobro.
Para empregados CLT, cabe ao empregador decidir se haverá expediente, sempre respeitando acordos coletivos vigentes.
Próximos feriados nacionais de 2025
Para planejamento das empresas e escritórios contábeis, seguem as próximas datas nacionais do ano:
1. 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República
2. 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra
3. 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal
A preparação antecipada ajuda a ajustar escalas, compensações, folha de pagamento e previsão de jornadas — especialmente em setores com maior movimento no fim do ano, como comércio e serviços.
Impactos do feriado para folha de pagamento, escalas e obrigações trabalhistas
Para profissionais de contabilidade e departamentos de RH, o feriado de 15 de novembro é mais do que uma data cívica — ele exige atenção às regras de remuneração e controle de jornada. Empresas que operam em setores autorizados a funcionar em feriados precisam verificar previamente convenções e acordos coletivos, já que muitas categorias possuem cláusulas específicas sobre compensação de horas e pagamento dobrado. O descumprimento dessas normas pode gerar passivos trabalhistas e autuações futuras.
Outro ponto importante é o reflexo do feriado no fechamento da folha. Como o 15 de novembro cai em um sábado, a maioria das empresas não deverá registrar alterações significativas, mas setores que trabalham com escalas 12x36, turnos alternados ou jornadas especiais precisarão avaliar como o descanso semanal remunerado será contabilizado. Em casos de trabalho no feriado, a empresa deve prever adicional ou folga compensatória registrada formalmente, evitando conflitos ou dúvidas em auditorias.
Além disso, novembro costuma ser um mês sensível para os cálculos trabalhistas, já que antecede o pagamento da segunda parcela do 13º salário e coincide com períodos de maior demanda no comércio. Organizar antecipadamente escalas, feriados e compensações ajuda contadores a evitar retrabalho e garante maior segurança jurídica às empresas — sobretudo na reta final do ano fiscal.
Feriado 15 de novembro: veja o que diz a lei sobre trabalho na data
Entenda como funciona o trabalho no feriado 15 de novembro e quais direitos a lei garante, como pagamento em dobro e folga compensatória.
O feriado 15 de novembro, comemorado neste sábado, marca a Proclamação da República e integra o calendário de feriados nacionais desde 1949, conforme a Lei Federal nº 662, sancionada pelo então presidente Eurico Gaspar Dutra. A data garante descanso remunerado aos trabalhadores, salvo nos setores autorizados a funcionar. Quem for convocado para trabalhar nesse dia tem direitos específicos assegurados pela legislação trabalhista.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a regra geral prevê que atividades não devem ocorrer em feriados nacionais. No entanto, existem importantes exceções, principalmente para serviços considerados essenciais ou cuja autorização consta em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nessas situações, o empregado pode ser escalado para trabalhar no feriado 15 de novembro, com direito à remuneração diferenciada.
A seguir, veja como funciona o trabalho no feriado 15 de novembro, quais são os direitos de quem é convocado, as regras de compensação, situações especiais e perguntas frequentes.
O que caracteriza o feriado 15 de novembro?
O feriado 15 de novembro é uma data nacional que comemora a Proclamação da República em 15 de novembro de 1889. Desde 1949, a data figura como feriado oficial, aplicando-se a todos os trabalhadores, independentemente do regime de contratação.
Por cair no sábado em 15 de novembro deste ano, seu impacto varia conforme a escala semanal de cada trabalhador. Para quem não trabalha aos sábados, nada muda. Para quem trabalha, o feriado 15 de novembro garante descanso remunerado ou compensação.
Quem pode ser convocado para trabalhar no feriado 15 de novembro?
A CLT, em seu artigo 70, proíbe o trabalho em feriados, mas admite exceções:
1. Atividades essenciais (indústria, transporte, comunicação, serviços funerários, segurança e outras previstas em decreto);
2. Autorização por Convenção Coletiva de Trabalho;
3. Setores cujo funcionamento é indispensável ao interesse público.
Assim, o empregador pode convocar o funcionário para trabalhar no feriado 15 de novembro desde que a categoria faça parte dessas exceções.
Direitos garantidos a quem trabalha no feriado 15 de novembro
A legislação prevê dois direitos principais para quem trabalha em feriados, incluindo o feriado 15 de novembro:
1. Pagamento em dobro
O empregado que trabalhar no feriado, sem compensação, tem direito ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
2. Folga compensatória
Em vez do pagamento em dobro, o empregador pode oferecer outro dia de descanso. Essa compensação deve ser:
1. Prevista em Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo de Trabalho; ou
2. Acordada diretamente entre ambas as partes, na ausência de CCT aplicável.
3. Banco de horas
Quando existe banco de horas formalizado, as horas trabalhadas no feriado 15 de novembro podem ser lançadas no sistema, conforme regras do acordo individual ou coletivo.
O sábado já é folga habitual. O feriado 15 de novembro muda algo?
Se o sábado já for um dia de descanso habitual do empregado, o feriado 15 de novembro não gera pagamento adicional. A data será considerada folga normal.
Contudo, se o empregado trabalha aos sábados, o feriado altera a rotina: ele tem direito ao descanso remunerado ou à compensação equivalente.
E se o empregado faltar no feriado 15 de novembro mesmo sendo escalado?
A ausência, quando há determinação para comparecer, pode ser considerada insubordinação. No entanto:
1. A justa causa raramente decorre de um único episódio,
2. Costuma exigir repetição da conduta e histórico disciplinar.
Caso haja expediente normal e o empregado falte, o dia pode ser descontado como falta injustificada.
Empregado fixo, temporário e intermitente têm regras diferentes?
Empregados fixos e temporários
As regras são as mesmas: pagamento em dobro ou folga compensatória.
Trabalhador intermitente
O contrato deve estabelecer previamente:
1. O valor da hora trabalhada,
2. A remuneração para feriados,
3. As condições para adicionais.
Assim, o trabalhador intermitente recebe o valor acordado para os dias trabalhados, incluindo feriados como o feriado 15 de novembro.
Setores que podem funcionar no feriado 15 de novembro
A legislação autoriza o funcionamento de atividades essenciais, como:
1. Indústria;
2. Comércio;
3. Transportes;
4. Comunicação;
5. Segurança;
6. Serviços funerários.
Essas autorizações podem ser complementadas por acordos coletivos da categoria.
Qual é a base legal sobre o trabalho no feriado 15 de novembro?
A legislação aplicável inclui:
1. Lei Federal nº 662/1949 (institui o feriado 15 de novembro);
2. Consolidação das Leis do Trabalho (art. 70 e disposições posteriores);
3. Convenções Coletivas e Acordos Coletivos de Trabalho aplicáveis à categoria;
4. Regras específicas para regime intermitente previstas na Reforma Trabalhista de 2017.
Por que o feriado 15 de novembro gera dúvidas sobre direito trabalhista?
O feriado 15 de novembro costuma gerar dúvidas porque:
1. Cai em diferentes dias da semana a cada ano;
2. Em alguns setores há expediente normal;
3. Há divergências entre Convenções Coletivas;
4. Muitos trabalhadores não sabem que o trabalho no feriado exige compensação obrigatória.
Por isso, é essencial que empresas e trabalhadores conheçam seus direitos e obrigações.
Próximos feriados após o feriado 15 de novembro
Segundo o calendário oficial informado na matéria original:
1. 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (feriado nacional desde 2023);
2. 25 de dezembro – Natal (quinta-feira);
3. 31 de dezembro – ponto facultativo a partir das 13h.
O feriado 15 de novembro garante aos trabalhadores descanso remunerado, salvo exceções previstas em lei. Para quem é convocado a trabalhar na data, a legislação assegura direitos como pagamento em dobro, folga compensatória ou lançamento das horas no banco de horas, conforme previsão legal ou coletiva.
O cumprimento dessas regras é essencial para evitar conflitos trabalhistas, garantir segurança jurídica e preservar as condições previstas no contrato de trabalho.
FONTE: Contábeis
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