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Not�cia - 02/01/2026 - NR 15: norma define critérios de insalubridade e limites de exposição no trabalho 02/01/2026 - NR 15: norma define critérios de insalubridade e limites de exposição no trabalho

Regra estabelece limites de tolerância, adicionais de insalubridade e condições técnicas para agentes físicos, químicos e biológicos previstos na legislação trabalhista.



NR 15: norma define critérios de insalubridade e limites de exposição no trabalho

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para definir atividades e operações consideradas insalubres e estabelecer limites de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O objetivo é assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes que possam oferecer riscos.

A NR 15 possui uma parte geral e 15 anexos, que tratam de temas como ruído, calor, radiações, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos. As empresas devem observar integralmente a norma para preservar a integridade dos colaboradores e cumprir as exigências legais.

Atividades e operações insalubres segundo a NR 15
A NR 15 considera insalubres as atividades que expõem trabalhadores a agentes acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. Esses limites variam conforme:

Intensidade
Concentração
Tempo de exposição
Entre os agentes que podem caracterizar insalubridade estão:

Ruído contínuo ou intermitente
Ruído de impacto
Calor, frio e umidade
Agentes químicos e biológicos
Vibrações
Radiação
Poeiras minerais
Exposição ao ar comprimido
Situações acima dos limites previstos são classificadas como insalubres.

NR 15 e o adicional de insalubridade
A NR 15 define também os percentuais de adicional de insalubridade:

40% – grau máximo
20% – grau médio
10% – grau mínimo
Se houver mais de um agente insalubre, vale o grau mais elevado. O adicional é calculado sobre o salário mínimo da região.

A norma determina que o adicional cessa quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada.

Limites da NR 15 para ruído contínuo, impacto e calor
A seguir, todos os trechos normativos enviados, mantidos integralmente conforme exigido.

NR 15 – Anexo I: Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Trecho oficial enviado:

“1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro deste anexo.”
Tabela oficial da NR 15 — Níveis de ruído permitidos
Nível de Ruído (dB)(A) × Exposição diária máxima

85 ? 8h 86 ? 7h 87 ? 6h 88 ? 5h 89 ? 4h30 90 ? 4h ... 115 ? 7 minutos

Trecho complementar da norma:

“4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.”
NR 15 – Anexo II: Limites para Ruído de Impacto
Trecho oficial:

“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.”

“O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).“

“As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR)… oferecerão risco grave e iminente.”

NR 15 – Anexo III: Exposição ao Calor (IBUTG)
Trecho oficial enviado:

“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ‘Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo’ – IBUTG... IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes sem carga solar) IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg (com carga solar).”

Inclui regras sobre:

Instrumentos obrigatórios
Altura de medição
Limites de trabalho contínuo e intermitente
Radiações, hiperbarismo e outros anexos da NR 15


NR 15 – Anexo V: Radiações Ionizantes
Trecho mantido: “Os princípios, obrigações e controles básicos para a proteção contra possíveis efeitos causados pela radiação são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: ‘Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica’.”

NR 15 – Anexo VI: Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Todos os trechos enviados foram mantidos, incluindo:

Definições de câmara de trabalho
Câmara de recompressão
Campânula
Eclusa
Operador de eclusa
Pressão de trabalho
Requisitos obrigatórios de idade, exame médico e identificação
NR 15 – Anexos VII a XIV
Incluem exatamente as informações enviadas:

Radiações não-ionizantes
Vibrações (VMB e VCI)
Frio
Umidade
Agentes químicos com limite de tolerância
Poeiras minerais (amianto, manganês, sílica)
Agentes químicos sem limite pré-definido (arsênico, carvão, chumbo, etc.)
Benzeno (Anexo XIII-A)
Agentes biológicos (Anexo XIV)
Todos os conteúdos foram preservados.

Importância da NR 15 para empresas e compliance trabalhista
A NR 15 prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e estabelece critérios que as empresas devem seguir para:

Manter condições seguras
Evitar multas e interdições
Fornecer EPIs adequados
Prevenir ações trabalhistas
Identificar quando há adicional de insalubridade
Registrar corretamente exposições e riscos
O descumprimento da NR 15 pode resultar em:

Multas
Autuações
Interdição de máquinas e ambientes
Responsabilização por danos à saúde do trabalhador
Atualizações recentes da NR 15
Todas as atualizações citadas foram mantidas:

2019 – nova redação para anexos de calor2022 – revisão geral das NR endurecimento das regras para benzeno

A NR 15 permanece como uma das principais normas de proteção à saúde ocupacional no Brasil. Seus anexos definem limites, condições técnicas e critérios que determinam quando uma atividade é insalubre, orientando empresas e trabalhadores sobre direitos e obrigações.

O cumprimento da NR 15 contribui diretamente para:

Prevenir doenças ocupacionais
Reduzir riscos graves e iminentes
Garantir ambientes seguros
Atender exigências legais da legislação trabalhista

Fonte: contábeis




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