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Not�cia - 02/02/2026 - Atestados médicos físicos e digitais continuam válidos
02/02/2026 - Atestados médicos físicos e digitais continuam válidos
Justiça suspendeu efeitos da Resolução 2.382/2024, do Conselho Federal de Medicina, que criou a plataforma Atesta CFM
Atestados médicos físicos e digitais continuam válidos
Os atestados continuam plenamente válidos, desde que contenham as informações exigidas pela legislação trabalhista e pelas normas profissionais
Nos últimos dias, circularam nas redes sociais informações apontando que, a partir de março de 2026, os atestados médicos só teriam validade se emitidos em formato digital. A informação não é correta.
Em junho de 2024, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução 2.382/2024, que criou a plataforma Atesta CFM como sistema oficial para a emissão e o gerenciamento de atestados médicos em todo o País.
A norma tornava o uso da plataforma obrigatório tanto para os atestados físicos quanto para os digitais, que passaram a ser emitidos em blocos com código QR fornecidos pelo próprio sistema. A resolução privilegiou o formato digital, mas manteve a validade dos atestados físicos, desde que emitidos dentro das regras definidas.
No entanto, em outubro de 2024, o Movimento Inovação Digital ingressou na Justiça com uma ação questionando a resolução, e, no mês seguinte, a Justiça Federal concedeu liminar à ação, suspendendo integralmente os efeitos da Resolução 2.382/2024. O entendimento foi de que, dentre outros termos, o CFM extrapolou sua competência ao impor a plataforma como único meio de emissão e restringir a validade de atestados físicos. O CFM recorreu, mas, até o momento, a decisão judicial permanece válida.
Diante dessa suspensão, a resolução não produz qualquer efeito prático, ou seja:
o uso da plataforma Atesta CFM não é obrigatório;
não existe nenhuma nova regra, seja do CFM, seja do Poder Legislativo, que exija a emissão de atestados exclusivamente em formato digital;
qualquer mudança depende da decisão da Justiça sobre o recurso apresentado pela CFM para restabelecer a vigência da norma.
Nada mudou
Os atestados físicos e digitais continuam plenamente válidos, desde que contenham as informações exigidas pela legislação trabalhista e pelas normas profissionais. Empresas devem seguir seus procedimentos internos usuais, sem impor ao trabalhador exigências não previstas em lei.
Em caso de dúvida, o empresário deve buscar informações confiáveis e atualizadas.
FONTE: Fecomercio
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