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Not�cia - 02/06/2026 - Contribuição Assistencial Patronal 2026
02/06/2026 - Contribuição Assistencial Patronal 2026
ESCLARECIMENTO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO
A Contribuição Assistencial Patronal 2026 foi regularmente aprovada em Assembleia Geral Extraordinária da categoria econômica realizada em 28/08/2025 e está prevista na Cláusula Septuagésima Terceira da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº SP010205/2025.
A Convenção Coletiva de Trabalho possui força normativa e aplicação obrigatória para todas as empresas integrantes da categoria econômica representada pelo SECAEESP, nos termos dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como do artigo 8º da Constituição Federal.
Dessa forma, as empresas abrangidas pela representação sindical patronal do SECAEESP estão sujeitas ao cumprimento das obrigações convencionais estabelecidas no instrumento coletivo, incluindo o recolhimento da Contribuição Assistencial Patronal, observados os prazos, valores e condições previstos na respectiva cláusula convencional.
O não recolhimento da contribuição dentro do prazo estabelecido sujeitará a empresa à incidência de multa, juros e atualização monetária, conforme expressamente previsto na Convenção Coletiva de Trabalho.
Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento sindical ou à emissão do boleto, entre em contato com o SECAEESP pelo e-mail contato@secaeesp.com.br ou através do site www.secaeesp.com.br.
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