(11) 91757-8729
 
   
HOME
 
SECAEESP
 
PALAVRA DO PRESIDENTE
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
CONTRIBUIÇÕES
 
ASSOCIE-SE
 
CONTATO
NEWSLETTER
   
 
SECAEESP
Newsletter
Informativos
 
Not�cia - 28/07/2026 - Quais as ultimas mudanças no credito do trabalhador? E o que muda para o trabalhador quando não comunicado a empresa? 28/07/2026 - Quais as ultimas mudanças no credito do trabalhador? E o que muda para o trabalhador quando não comunicado a empresa?

As mudanças mais recentes no Crédito do Trabalhador (consignado para empregados CLT) ocorreram principalmente em 2026 e alteraram a forma como as garantias e os descontos são tratados em caso de desligamento do empregado.

As principais mudanças são:

* O trabalhador pode oferecer como garantia:
* até 35% das verbas rescisórias;
* até 10% do saldo do FGTS;
* até 100% da multa rescisória de 40% do FGTS.
* Os empregadores passaram a consultar eletronicamente o saldo devedor e as garantias no Portal Emprega Brasil para realizar corretamente os descontos na rescisão.
* Também foram publicados ajustes operacionais para orientar as empresas durante a implantação dessas novas funcionalidades.

O que acontece se a empresa não for comunicada?

Se a empresa não receber ou não consultar a informação sobre o empréstimo consignado:

* O trabalhador não perde o emprego nem o contrato de crédito é cancelado.
* Se houver desligamento e a empresa não efetuar o desconto que deveria ser feito na rescisão, isso não extingue a dívida do trabalhador. O saldo continua sendo devido à instituição financeira.
* Quando o trabalhador permanecer empregado, os descontos em folha dependem da informação disponibilizada pelos sistemas oficiais (eSocial/Emprega Brasil). Se houver falha de comunicação, a parcela pode deixar de ser descontada temporariamente, mas a obrigação de pagamento permanece e poderá ser cobrada posteriormente pelo banco, conforme as regras do contrato.

A empresa é obrigada a avisar o trabalhador?

Em regra, não existe obrigação de a empresa comunicar previamente o trabalhador sempre que receber a informação do empréstimo, porque o crédito é contratado diretamente pelo trabalhador junto à instituição financeira e os descontos ocorrem com base nas informações do sistema oficial.

Entretanto, a empresa deve:

* lançar corretamente os descontos no eSocial;
* respeitar os limites legais de desconto;
* efetuar os recolhimentos exigidos pela regulamentação.

Se sua dúvida for sobre uma situação específica, por exemplo, a empresa não informou que recebeu uma notificação do banco, não fez o desconto, ou descontou sem comunicar o empregado, agende sua consulta com o jurídico do SECAEESP e retire suas dúvidas.




« Índice de Notícias
 
HOME
SECAEESP
JURÍDICO
REPIS
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
CONTATO
 
 
(11) 91757-8729