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Not�cia - 10/09/2026 - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL REPIS – ADESÃO ANUAL P/ NOVAS CONTRATAÇÕES (VALOR CONGELADO) 10/09/2026 - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL REPIS – ADESÃO ANUAL P/ NOVAS CONTRATAÇÕES (VALOR CONGELADO)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL REPIS – ADESÃO ANUAL P/ NOVAS CONTRATAÇÕES (VALOR CONGELADO)

Nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, os sindicatos signatários, observando o estabelecido nas Assembleias Gerais, convencionam a regulamentação referente ao tratamento diferenciado a ser dispensado aos microempreendedores individuais (MEI), às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) da atividade de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares do Estado de São Paulo, no que tange a pisos salarias e outros benefícios específicos, a serem aplicados aos empregados admitidos após 01/09/2026.

Para fazer jus às referidas benesses, o empregador deverá estar regularmente inscrito no sistema ACORDO REPIS do SECAEESP –Sindicato Patronal, conforme orientações a seguir:


QUEM PODE ADERIR AO ACORDOREPIS?




MEI
Microempreendedor Individual com empregado.


ME
Microempresa com faturamento anual de até R$ 360 mil.

EPP Empresa de Pequeno Porte com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.


LTDA
Empresa com o faturamento anual até 5 milhões




PARÁGRAFO PRIMEIRO – A adesão ao ACORDO DE ADESÃO AO REPIS é condição indispensável para utilização dos benefícios contemplados nesta convenção.

As empresas enquadradas na forma do caput desta cláusula, DEVERÃO preencher o formulário específico disponibilizado no site www.secaeesp.com.br ou solicitado por e-mail contato@secaeesp.com.br, devendo posteriormente realizar o correspondente protocolo junto ao SECAEESP, para a competente expedição do
ACORDO DE ADESÃO AO REPIS.

O requerimento deverá ser preenchido em via única, assinado pelo representante legal da empresa requerente e/ou procurador constituído.

A assinatura do responsável legal da empresa requerente deverá ser reconhecida em cartório, ou assinada eletronicamente com certificado digital. Do requerimento deverão, necessariamente, constar:

1. Preencher Requerimento REPIS no site; https://secaeesp.com.br/juridico_repis.php
2. Relação atualizada de empregados do FGTS, indicando o total atual de empregados;
3. Declaração de enquadramento da empresa como [ME/EPP/MEI];
4. Declarações Negativas de Débitos perante o sindicato profissional (SIND Assistência Técnica);
5. Declarações Negativas de Débitos perante o sindicato patronal (SECAEESP);
6. Declaração Negativa de Débitos do plano odontológico;
7. Declaração Negativa de Débitos da BMSP — Brasil Medicina e Saúde Preventiva;
8. Declaração Negativa de Débitos do Ben+Familiar;
9. Documento de identificação e comprovação dos poderes do representante legal ou procurador;


PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o cumprimento dos requisitos por parte da empresa solicitante, os sindicatos patronal e profissional fornecerão à empresa, conjuntamente, o respectivo ACORDO DE ADESÃO AO REPIS, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ÚTEIS, contados da data do protocolo do requerimento.

Havendo irregularidades de informações ou documentos, identificados no formulário de adesão ao ACORDO REPIS, a empresa será comunicada por e-mail, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do protocolo do requerimento, para a devida regularização da(s) pendência(s) informada(s).

Uma vez regularizada a(s) pendência(s), o ACORDO DE ADESÃO AO REPIS, será emitido no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Decorrido esse prazo, caso não ocorra a regularização, o requerimento será automaticamente anulado.

A) As empresas somente deverão praticar os pisos específicos e demais benefícios vinculados ao REPIS, após a emissão do competente ACORDO DE ADESÃO AO REPIS pelo SECAEESP – Sindicato Patronal;

B) Em caso de recusa ou indeferimento do requerimento, as empresas deverão aplicar as cláusulas da presente convenção coletiva de trabalho que não são beneficiadas pelo sistema REPIS, independentemente de estarem enquadradas na faixa de microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), inclusive com pagamentos retroativos a 1º de setembro de 2026 de eventuais diferenças apuradas;

C) Em eventuais homologações de rescisão de contrato de trabalho perante o sindicato profissional, bem como para defesa em possíveis demandas judiciais perante a justiça especializada, o empregador poderá valer-se do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS;

D) Para emissão de segunda via do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, a empresa deverá imprimir o modelo de requerimento contido no site: www.secaeesp.com.br, preenchê-lo e protocolá-lo e enviá-lo para o e-mail contato@secaeesp.com.br.

E) A segunda via do documento será disponibilizada em até 10 (dez) dias úteis;

F) A validade do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS está condicionada ao período de vigência da presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho.



PARÁGRAFO TERCEIRO - O ACORDO DE ADESÃO AO REPIS facultará às empresas a prática de pisos salariais diferenciados daqueles previstos na Cláusula Quinta do presente instrumento, desde que cumprida integralmente a jornada 220 (duzentas e vinte) horas mensais, já computados os dias de repouso semanal remunerado:


I. ACORDO DE ADESÃO AO REPIS PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E MICROEMPRESA (ME)


Entregador / Motoboy / Serviços de Limpeza / Ajudante Geral / Copeiro / Carregador / Empacotador / Recepcionista / Atendente / Auxiliar de Serviços Gerais / Operações / Produção/Auxiliar de Instalação / Controlador de Acesso / Porteiro / Repositor / Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Departamento Pessoal / Auxiliar de Monitoramento / Auxiliar de Refrigeração / Auxiliar de Manutenção / Secretária / Caixa / Auxiliar Técnico em Informática / Auxiliar Técnico em Suporte Help Desk / Auxiliar Técnico Eletrônico ...................................................................................................................... R$ 1.639,39

Instalador ou Mantenedor de Sistemas Eletrônicos e Elétricos / Monitor de Sistemas Eletrônico Interno e/ou Externo / Garantia dos Comissionistas ........................................................................................................................ R$ 1.668,23

Digitador (30 horas semanais) / Consultor de Negócios / Técnico / Eletricista / Técnico Eletrônico / Técnico de Informática / Técnico em Suporte Help Desk / Técnico em Instrumentação / Técnico em Telefonia / Técnico Mecânico / Vendedor ................................................................................................................................... R$ 1.774,45

Fiscal/ Gerente/ Encarregado ................................................................................................................................ R$ 1.914,25



II. REPIS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)


Entregador / Motoboy / Serviços de Limpeza / Ajudante Geral / Copeiro / Carregador / Empacotador / Recepcionista / Atendente / Auxiliar de Serviços Gerais / Operações / Produção/Auxiliar de Instalação / Controlador de Acesso / Porteiro / Repositor / Auxiliar Administrativo / Auxiliar de Departamento Pessoal / Auxiliar de Monitoramento / Auxiliar de Refrigeração / Auxiliar de Manutenção / Secretária / Caixa / Auxiliar Técnico em Informática / Auxiliar Técnico em Suporte Help Desk / Auxiliar Técnico Eletrônico ....................................................................................................................... R$ 1.718,40

Instalador ou Mantenedor de Sistemas Eletrônicos e Elétricos / Monitor de Sistemas Eletrônico Interno e/ou Externo / Garantia dos Comissionista .............................................................................................................. ....... R$ 1.748,80

Digitador (30 horas semanais) / Consultor de Negócios / Técnico / Eletricista / Técnico Eletrônico / Técnico de Informática / Técnico em Suporte Help Desk / Técnico em Instrumentação / Técnico em Telefonia / Técnico Mecânico / Vendedor ..................................................................................................................................... R$ 1.817,03

Fiscal/ Gerente/ Encarregado ................................................................................................................................. R$ 2.008,48


PARÁGRAFO QUARTO – O presente ACORDO REPIS tem validade de 1 (um) ano, contando a partir da emissão do TERMO DE ACORDO REPIS pelo SECAEESP – Sindicato Patronal.

A) Para novas contratações realizadas durante a vigência do ACORDO REPIS, não será aplicado o reajuste decorrente do dissídio coletivo vigênte, mantendo-se, para esses empregadoss as condições previstas no instrumento coletivo antterior.

B) Para empregados contratados anteriormente e já abrangidos pelo ACORDO REPIS anterior, o reajuste salarial será de acordo com o piso noermativo (Clausula 4ª) conforme previsto no referido instrumento.



PARÁGRAFO QUINTO – A empresa optante de REPIS fará jus as condições especiais para pagamento do PLR (cláusula 22ª).




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