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Not�cia - 10/09/2026 - REPIS também proporciona condições especiais para a PLR e pisos salariais diferenciados.
10/09/2026 - REPIS também proporciona condições especiais para a PLR e pisos salariais diferenciados.
REPIS 2026/2027: empresas podem aderir ao regime especial para novas contratações
O SECAEESP – Sindicato das Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares do Estado de São Paulo informa às empresas da categoria sobre as regras do Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, previsto na Cláusula Décima Segunda do Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho.
O REPIS estabelece pisos salariais diferenciados e outras condições especiais para determinadas empresas, especialmente MEI, ME e EPP, aplicáveis aos empregados admitidos a partir de 1º de setembro de 2026, desde que a empresa obtenha o respectivo Acordo de Adesão ao REPIS.
Quem pode aderir ao REPIS?
Podem solicitar a adesão as empresas enquadradas nas condições previstas na Convenção Coletiva, incluindo:
MEI – Microempreendedor Individual, com empregado;
ME – Microempresa, com faturamento anual de até R$ 360 mil;
EPP – Empresa de Pequeno Porte, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
Empresas LTDA, observados os critérios de faturamento estabelecidos no instrumento coletivo.
A adesão é obrigatória para utilizar os benefícios
Para utilizar os pisos diferenciados e demais benefícios previstos no REPIS, a empresa deverá formalizar o pedido de adesão e obter o Acordo de Adesão ao REPIS emitido pelo SECAEESP.
O requerimento deve ser preenchido e protocolado conforme as orientações estabelecidas na Convenção Coletiva, acompanhado da documentação exigida, incluindo informações atualizadas dos empregados, comprovação do enquadramento da empresa e declarações de regularidade perante as entidades e benefícios previstos no instrumento coletivo.
Após o cumprimento dos requisitos, o Acordo de Adesão ao REPIS será fornecido conjuntamente pelos sindicatos patronal e profissional, no prazo previsto na Convenção.
Atenção: aguarde a emissão do REPIS
A empresa somente poderá praticar os pisos salariais específicos e utilizar os benefícios vinculados ao REPIS após a emissão do competente Acordo de Adesão ao REPIS pelo SECAEESP.
Caso o pedido seja recusado ou indeferido, deverão ser aplicadas as condições normais previstas na Convenção Coletiva, inclusive com a possibilidade de cobrança de diferenças salariais retroativas, conforme estabelecido no instrumento coletivo.
Pisos salariais diferenciados
O REPIS prevê valores específicos de piso salarial para diferentes funções.
Para MEI e ME, os pisos estabelecidos são:
Funções operacionais e auxiliares: R$ 1.639,39
Instalador/Mantenedor de Sistemas Eletrônicos e Elétricos, Monitor e Garantia de Comissionistas: R$ 1.668,23
Técnico, Eletricista, Vendedor e funções correlatas: R$ 1.774,45
Fiscal, Gerente e Encarregado: R$ 1.914,25
Para EPP, os pisos são:
Funções operacionais e auxiliares: R$ 1.718,40
Instalador/Mantenedor de Sistemas Eletrônicos e Elétricos, Monitor e Garantia de Comissionistas: R$ 1.748,80
Técnico, Eletricista, Vendedor e funções correlatas: R$ 1.817,03
Fiscal, Gerente e Encarregado: R$ 2.008,48
Os valores são aplicáveis observadas as condições estabelecidas na Convenção Coletiva, inclusive a jornada de 220 horas mensais, já considerados os repousos semanais remunerados.
Validade de um ano
O Acordo de Adesão ao REPIS tem validade de 1 ano, contado a partir da emissão do Termo de Acordo pelo SECAEESP.
Um dos pontos importantes da nova regulamentação é que, para novas contratações realizadas durante a vigência do REPIS, não será aplicado o reajuste decorrente do dissídio coletivo vigente, permanecendo para esses empregados as condições previstas no instrumento coletivo anterior, conforme as regras estabelecidas na Convenção.
Já os empregados contratados anteriormente e que já estavam abrangidos pelo REPIS anterior terão o reajuste conforme o piso normativo estabelecido no instrumento coletivo.
REPIS também proporciona condições especiais para a PLR
Além dos pisos diferenciados, as empresas que aderirem ao REPIS poderão contar com condições especiais para pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, conforme previsto na Cláusula 22ª da Convenção Coletiva.
Os valores informados são:
Valor atual da PLR: R$ 1.674,78 por funcionário, em parcela única;
Empresas em dia com as contribuições: R$ 966,00 por funcionário;
Empresas aderentes ao REPIS:
R$ 536,59 por funcionário para empresas com 4 ou mais funcionários;
R$ 402,59 por funcionário para empresas com até 3 funcionários.
Como solicitar a adesão?
As empresas interessadas devem acessar o site do SECAEESP para preencher o requerimento de adesão ao REPIS e seguir as orientações para protocolo da documentação.
A adesão deve ser realizada antes da utilização dos pisos e benefícios específicos, pois a simples condição de MEI, ME ou EPP não autoriza, por si só, a aplicação dos pisos do REPIS.
Empresas interessadas em aderir ao REPIS devem verificar previamente sua situação cadastral e a regularidade das obrigações previstas na Convenção Coletiva.
Para mais informações, entre em contato com o SECAEESP pelo e-mail contato@secaeesp.com.br.
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