(11) 91757-8729
 
   
 
HOME
 
SECAEESP
 
PALAVRA DO PRESIDENTE
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
CONTRIBUIÇÕES
 
EDITAIS
 
ASSOCIE-SE
 
CONTATO
NEWSLETTER
   
 
SECAEESP
Newsletter
Informativos
 
Not�cia - 14/09/2026 - PAT: STF mantém novas regras e MTE determina recadastramento obrigatório 14/09/2026 - PAT: STF mantém novas regras e MTE determina recadastramento obrigatório

Empresas e profissionais que participam do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) devem ficar atentos às novas regras e obrigações estabelecidas pelo Governo Federal.

Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor as regras do decreto que regulamenta o programa, incluindo o limite de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios dos estabelecimentos comerciais e o prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos que aceitam vale-refeição e vale-alimentação.

A decisão ocorreu após a ministra Cármen Lúcia recusar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por empresas do setor de benefícios. O STF, porém, não analisou o mérito da discussão. As demais ações judiciais relacionadas ao tema continuam em tramitação nas instâncias inferiores.

Novo sistema do PAT exige recadastramento

Além das regras relacionadas às taxas e aos repasses, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determinou o recadastramento obrigatório dos participantes do PAT no novo sistema de gestão do programa.

A exigência foi estabelecida pela Portaria MTE nº 1.582/2026 e alcança:

Nutricionistas;
Empresas beneficiárias;
Empresas fornecedoras;
Empresas facilitadoras.

Os dados deverão ser recadastrados integralmente no novo sistema, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação da portaria.

O acesso à nova plataforma é realizado por meio de autenticação no gov.br.

Atenção ao prazo

Segundo o MTE, os dados cadastrados no sistema anterior não poderão ser migrados para a nova plataforma. Por isso, os participantes deverão realizar um novo cadastro com todas as informações solicitadas.

O não cumprimento do prazo poderá resultar na exclusão automática do cadastro no PAT.

As empresas que tiverem o cadastro excluído poderão solicitar uma nova inscrição posteriormente, mas deverão observar as regras vigentes no novo sistema.

O que as empresas devem fazer?

Diante das mudanças, as empresas participantes do PAT devem:

? verificar a situação do cadastro;
? realizar o recadastramento no novo sistema dentro do prazo;
? acompanhar as regras vigentes do programa;
? observar as novas regras relacionadas aos benefícios de alimentação.

As mudanças reforçam a necessidade de atenção das empresas às obrigações do PAT, tanto em relação à regularidade cadastral quanto ao cumprimento das regras que regulamentam o vale-refeição e o vale-alimentação.


Com Informações do Portal Contábeis




« Índice de Notícias
 
HOME
SECAEESP
JURÍDICO
REPIS
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
CONTATO
 
 
(11) 91757-8729