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Not�cia - 02/10/2026 - Reforma tributária e seus impactos na Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares
02/10/2026 - Reforma tributária e seus impactos na Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares
Reforma Tributária: o que muda para as empresas de assistência técnica?
A Reforma Tributária do Consumo já está entrando em sua fase de implementação e vai provocar mudanças importantes na forma como as empresas brasileiras calculam, informam e recolhem tributos.
Para as empresas de assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares, é importante começar a acompanhar essas mudanças desde já, principalmente em relação à emissão de documentos fiscais, formação de preços, aquisição de peças e relacionamento com clientes e fornecedores.
O que muda?
O novo modelo cria dois tributos principais sobre o consumo:
• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.
A regulamentação principal está na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente complementada por outras normas, incluindo a LC nº 227/2026.
E para a assistência técnica?
Na prática, as empresas deverão ficar atentas a três pontos principais:
1. Serviços e peças
Uma assistência técnica pode trabalhar simultaneamente com mão de obra, peças e outros materiais. A empresa deverá acompanhar como essas operações serão tratadas no novo sistema e como serão informadas nos documentos fiscais.
Isso torna importante revisar a forma de emissão das notas fiscais e a organização das operações realizadas pela empresa.
2. Compra de peças e materiais
A mudança para um sistema baseado em IBS e CBS também exige atenção aos créditos tributários relacionados às aquisições.
Empresas que compram peças, componentes, materiais e outros insumos deverão avaliar, junto à contabilidade, como o novo sistema poderá afetar seus custos e a formação do preço dos serviços.
3. Formação de preços
A Reforma Tributária poderá exigir uma revisão da composição dos preços cobrados pelos serviços de assistência técnica.
Será importante analisar separadamente:
mão de obra;
peças e componentes;
deslocamento, quando houver;
contratos de manutenção;
serviços prestados para empresas;
serviços prestados diretamente ao consumidor.
O objetivo é evitar que a empresa mantenha preços sem considerar as alterações na estrutura tributária.
E as empresas do Simples Nacional?
As empresas enquadradas no Simples Nacional continuam tendo tratamento tributário diferenciado, mas a Reforma Tributária traz mudanças na forma como os créditos de IBS e CBS se relacionam com as operações realizadas pelas empresas.
Por isso, empresas do setor devem conversar com seu contador para avaliar o impacto específico de seu regime tributário, especialmente quando prestam serviços para outras empresas.
2026 é um ano de preparação
O ano de 2026 é considerado um período de teste do novo sistema, com IBS e CBS sendo implementados conforme o cronograma estabelecido pela legislação.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também já divulgaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.
A transição continuará nos próximos anos. Em 2027, começa uma nova etapa com a CBS e a extinção do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, chegando ao novo modelo integral em 2033.
O que a empresa de assistência técnica deve fazer agora?
Não é necessário esperar a implantação completa para começar a se preparar.
É recomendável que a empresa:
? converse com seu contador sobre os impactos no regime tributário;
? verifique se o sistema de emissão de notas está preparado para as novas exigências;
? revise o cadastro de produtos, peças e serviços;
? acompanhe as mudanças na legislação e nos documentos fiscais;
? avalie a formação dos preços dos serviços;
? analise contratos de prestação de serviços e manutenção;
? acompanhe os impactos nas compras de peças e materiais.
Atenção: cada empresa poderá sentir os efeitos de maneira diferente
O impacto da Reforma Tributária não será necessariamente igual para todas as empresas de assistência técnica. O resultado dependerá, entre outros fatores, do regime tributário, tipo de cliente, composição das receitas, aquisição de peças e materiais e forma de prestação dos serviços.
Por isso, a recomendação é que cada empresa faça uma análise individual com seu profissional contábil.
O SECAEESP continuará acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e trazendo informações relevantes para as empresas do setor de assistência técnica.
SECAEESP – Informação e orientação para as empresas da categoria.
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