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Not�cia - 02/10/2026 - Reforma tributária e seus impactos na Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares 02/10/2026 - Reforma tributária e seus impactos na Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares

Reforma Tributária: o que muda para as empresas de assistência técnica?

A Reforma Tributária do Consumo já está entrando em sua fase de implementação e vai provocar mudanças importantes na forma como as empresas brasileiras calculam, informam e recolhem tributos.

Para as empresas de assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares, é importante começar a acompanhar essas mudanças desde já, principalmente em relação à emissão de documentos fiscais, formação de preços, aquisição de peças e relacionamento com clientes e fornecedores.

O que muda?

O novo modelo cria dois tributos principais sobre o consumo:

• CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal;
• IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, de competência estadual e municipal.

A regulamentação principal está na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente complementada por outras normas, incluindo a LC nº 227/2026.

E para a assistência técnica?

Na prática, as empresas deverão ficar atentas a três pontos principais:

1. Serviços e peças

Uma assistência técnica pode trabalhar simultaneamente com mão de obra, peças e outros materiais. A empresa deverá acompanhar como essas operações serão tratadas no novo sistema e como serão informadas nos documentos fiscais.

Isso torna importante revisar a forma de emissão das notas fiscais e a organização das operações realizadas pela empresa.

2. Compra de peças e materiais

A mudança para um sistema baseado em IBS e CBS também exige atenção aos créditos tributários relacionados às aquisições.

Empresas que compram peças, componentes, materiais e outros insumos deverão avaliar, junto à contabilidade, como o novo sistema poderá afetar seus custos e a formação do preço dos serviços.

3. Formação de preços

A Reforma Tributária poderá exigir uma revisão da composição dos preços cobrados pelos serviços de assistência técnica.

Será importante analisar separadamente:

mão de obra;
peças e componentes;
deslocamento, quando houver;
contratos de manutenção;
serviços prestados para empresas;
serviços prestados diretamente ao consumidor.

O objetivo é evitar que a empresa mantenha preços sem considerar as alterações na estrutura tributária.

E as empresas do Simples Nacional?

As empresas enquadradas no Simples Nacional continuam tendo tratamento tributário diferenciado, mas a Reforma Tributária traz mudanças na forma como os créditos de IBS e CBS se relacionam com as operações realizadas pelas empresas.

Por isso, empresas do setor devem conversar com seu contador para avaliar o impacto específico de seu regime tributário, especialmente quando prestam serviços para outras empresas.

2026 é um ano de preparação

O ano de 2026 é considerado um período de teste do novo sistema, com IBS e CBS sendo implementados conforme o cronograma estabelecido pela legislação.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS também já divulgaram o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária.

A transição continuará nos próximos anos. Em 2027, começa uma nova etapa com a CBS e a extinção do PIS e da Cofins. Entre 2029 e 2032, ocorrerá a transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, chegando ao novo modelo integral em 2033.

O que a empresa de assistência técnica deve fazer agora?

Não é necessário esperar a implantação completa para começar a se preparar.

É recomendável que a empresa:

? converse com seu contador sobre os impactos no regime tributário;
? verifique se o sistema de emissão de notas está preparado para as novas exigências;
? revise o cadastro de produtos, peças e serviços;
? acompanhe as mudanças na legislação e nos documentos fiscais;
? avalie a formação dos preços dos serviços;
? analise contratos de prestação de serviços e manutenção;
? acompanhe os impactos nas compras de peças e materiais.

Atenção: cada empresa poderá sentir os efeitos de maneira diferente

O impacto da Reforma Tributária não será necessariamente igual para todas as empresas de assistência técnica. O resultado dependerá, entre outros fatores, do regime tributário, tipo de cliente, composição das receitas, aquisição de peças e materiais e forma de prestação dos serviços.

Por isso, a recomendação é que cada empresa faça uma análise individual com seu profissional contábil.

O SECAEESP continuará acompanhando as mudanças da Reforma Tributária e trazendo informações relevantes para as empresas do setor de assistência técnica.

SECAEESP – Informação e orientação para as empresas da categoria.




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