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Not�cia - 06/10/2026 - Conserto de equipamentos: atenção aos documentos fiscais 06/10/2026 - Conserto de equipamentos: atenção aos documentos fiscais

Empresas de assistência técnica precisam redobrar a atenção com as operações de remessa, retorno, terceirização e aplicação de peças

Para uma empresa de assistência técnica, receber um equipamento para conserto parece uma operação simples: o cliente entrega o aparelho, a empresa realiza o diagnóstico, executa o reparo e depois devolve o equipamento.

Do ponto de vista fiscal, porém, essa operação pode envolver diferentes documentos, códigos fiscais e procedimentos.

Por isso, empresas que trabalham com manutenção, reparo e conserto de equipamentos precisam ter atenção especial à documentação que acompanha cada etapa da operação.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo vem publicando, ao longo de 2026, novas Respostas às Consultas Tributárias que tratam justamente de situações enfrentadas pelo setor de assistência técnica.

Essas orientações mostram que questões como remessa do equipamento para conserto, retorno, terceirização de parte do serviço e substituição de peças precisam ser analisadas corretamente.

Remessa para conserto não é a mesma coisa que venda

Um dos pontos que merece atenção é a movimentação do equipamento que pertence ao cliente e é enviado para a assistência técnica.

Quando o bem é remetido para conserto ou reparo, existe uma operação fiscal específica para documentar essa movimentação.

No Estado de São Paulo, o CFOP 5.915 é utilizado para “remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo”. Nas operações interestaduais, utiliza-se o CFOP 6.915.

A Sefaz-SP também reforçou, em orientação publicada em 2026, que, em determinadas operações interestaduais envolvendo bem de consumidor final remetido para estabelecimento paulista para conserto, o remetente deve emitir Nota Fiscal sem destaque do ICMS, utilizando o CFOP 6.915 e observando as condições previstas no Ajuste SINIEF 15/2020.

Isso demonstra a importância de não tratar a movimentação física de um equipamento como se fosse automaticamente uma venda ou transferência de propriedade.

O documento fiscal precisa refletir corretamente a natureza da operação.

E quando o equipamento é devolvido após o conserto?

Depois que o serviço é realizado, ocorre o retorno do equipamento ao cliente.

Para essa etapa, o CFOP 5.916 corresponde ao retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. Nas operações interestaduais, o código correspondente é o 6.916.

A documentação do retorno deve estar relacionada à remessa original, permitindo identificar que aquele equipamento entrou no estabelecimento exclusivamente para conserto ou reparo.

Esse controle é importante porque a empresa precisa conseguir demonstrar, por meio de seus documentos e registros fiscais, qual equipamento entrou, por que entrou, qual serviço foi realizado e como ocorreu sua devolução.

E quando uma parte do conserto é terceirizada?

Essa é uma situação bastante comum no setor.

Imagine uma assistência técnica que recebe um equipamento para conserto, mas precisa encaminhar determinada placa, módulo ou outra parte do equipamento para uma empresa especializada realizar um reparo específico.

A Sefaz-SP publicou em 2026 orientação específica sobre essa situação.

Na Resposta à Consulta Tributária nº 33.505/2026, a Secretaria tratou da terceirização da prestação de serviço de conserto ou manutenção e estabeleceu que, na remessa de parte ou peça integrante do bem recebido para conserto para uma empresa terceirizada, o estabelecimento que recebeu originalmente o equipamento deverá emitir Nota Fiscal com CFOP 5.915, sem incidência do imposto, observando os demais requisitos aplicáveis.

A documentação também deve fazer referência ao documento fiscal que amparou a entrada inicial do equipamento.

Ou seja: a terceirização de uma etapa do conserto não elimina a necessidade de controle fiscal da movimentação da peça ou parte do equipamento.

E o retorno da peça que foi enviada para a terceirizada?

Depois que a empresa terceirizada realiza o serviço, a peça ou parte do equipamento retorna para a assistência técnica que originalmente recebeu o equipamento.

A orientação da Sefaz-SP prevê, nessa situação, a emissão de documento fiscal de retorno utilizando o CFOP 5.916, observando os procedimentos previstos para a operação.

Esse cuidado é importante principalmente para empresas que possuem uma rede de parceiros ou prestadores especializados.

Quanto maior o volume de equipamentos e peças movimentados, maior também a necessidade de manter um controle documental organizado.

Atenção especial às peças utilizadas no conserto

Outro ponto que merece atenção é a utilização de peças novas na manutenção ou reparo.

A Sefaz-SP esclareceu, em resposta publicada em julho de 2026, que, no emprego de partes e peças em serviços de manutenção, conserto ou reparo de máquinas e equipamentos, há incidência do ICMS sobre o valor das mercadorias aplicadas, observadas as regras tributárias pertinentes.

A mesma orientação destaca que o fornecimento de uma peça nova em substituição à peça defeituosa caracteriza operação de circulação de mercadoria e está sujeito à emissão de documento fiscal.

Esse é um ponto especialmente relevante para as empresas de assistência técnica.

Na prática, é importante que a empresa consiga diferenciar corretamente:

• o serviço de conserto ou manutenção;

• a peça ou componente utilizado no reparo;

• a movimentação do equipamento do cliente;

• eventual remessa de peças para uma empresa terceirizada;

• o retorno do equipamento ou da peça após o serviço.

Cada situação pode ter um tratamento fiscal específico.

E se o equipamento não puder ser consertado?

Também existem situações em que o equipamento chega à assistência técnica e, após a avaliação, é constatado que o reparo não é possível.

Nesse caso, não se deve simplesmente deixar o equipamento na empresa sem a correspondente regularização documental.

Em uma Resposta à Consulta publicada em junho de 2026, a Sefaz-SP tratou justamente da hipótese de equipamento enviado para conserto que posteriormente é considerado irreparável.

A orientação estabelece procedimentos específicos para regularizar o ingresso definitivo do bem no estabelecimento do prestador, quando o equipamento não será devolvido ao cliente.

Outra orientação, publicada em julho de 2026, tratou ainda de situação envolvendo a substituição do equipamento defeituoso por outro em garantia, destacando que a remessa do novo produto em substituição constitui nova operação mercantil, distinta da operação original.

Por isso, situações de garantia, substituição e descarte também devem ser analisadas com cuidado.

O que isso significa para a empresa de assistência técnica?

As recentes orientações da Sefaz-SP mostram que o setor precisa olhar para a documentação fiscal de forma mais detalhada.

Não basta apenas emitir uma nota para acompanhar o equipamento.

É necessário que a documentação corresponda efetivamente à operação realizada.

A empresa deve verificar, junto à sua contabilidade e ao responsável pelo sistema fiscal, procedimentos relacionados a:

1. Entrada do equipamento

Como o equipamento do cliente está sendo recebido?

Qual documento fiscal acompanha a entrada?

Qual CFOP está sendo utilizado?

2. Remessa para conserto

O documento fiscal utilizado corresponde realmente a uma remessa para conserto ou reparo?

Está sendo utilizado o CFOP adequado?

3. Retorno do equipamento

O retorno está corretamente vinculado à remessa original?

O documento fiscal identifica adequadamente a operação?

4. Peças aplicadas

A empresa possui controle das peças utilizadas no serviço?

A emissão do documento fiscal está sendo realizada de acordo com a natureza da operação?

5. Terceirização

Quando uma placa, módulo, componente ou parte do equipamento é enviada para outra empresa realizar o reparo, existe documentação fiscal para acompanhar essa movimentação?

6. Equipamentos sem possibilidade de conserto

A empresa possui um procedimento definido para os equipamentos que não podem ser reparados e não retornarão ao cliente?

Essas são questões que merecem ser discutidas com a contabilidade.

A Reforma Tributária aumenta a importância desse cuidado

Além das regras atuais de ICMS e dos procedimentos específicos para assistência técnica, as empresas também precisam acompanhar a implementação da Reforma Tributária do Consumo.

A implantação está trazendo mudanças nos documentos fiscais eletrônicos e nos sistemas utilizados pelas empresas.

Por isso, o momento é adequado para que as empresas do setor revisem seus processos e verifiquem se os sistemas de emissão de documentos fiscais estão preparados para as mudanças que estão sendo implementadas.

A orientação é simples:

não espere uma alteração obrigatória para descobrir que o sistema, cadastro ou procedimento da empresa precisa ser ajustado.

Checklist para a assistência técnica

O SECAEESP recomenda que as empresas utilizem este período para conversar com a contabilidade e revisar seus procedimentos.

Confira:

? Sistema de emissão de notas atualizado;

? Cadastro de produtos, peças e serviços revisado;

? CFOPs utilizados nas operações conferidos;

? Procedimentos de entrada e retorno de equipamentos revisados;

? Controle das peças aplicadas nos consertos;

? Procedimentos para equipamentos enviados a terceiros;

? Documentação para operações de garantia;

? Procedimentos para equipamentos considerados irreparáveis;

? Acompanhamento das mudanças relacionadas à Reforma Tributária.

Informação que pode evitar problemas

Para empresas que trabalham diariamente com equipamentos de clientes, pequenas diferenças na documentação podem gerar retrabalho e dificuldades na escrituração fiscal.

Por isso, cada movimentação deve estar acompanhada do documento adequado e de informações que permitam identificar a origem e o destino do bem ou da peça.

As orientações da Sefaz-SP publicadas em 2026 reforçam que o assunto merece atenção especial do setor de assistência técnica.

Sua empresa está preparada?

A assistência técnica está passando por mudanças importantes, tanto na área fiscal quanto nos sistemas utilizados para emissão de documentos.

Sua empresa já conversou com a contabilidade sobre os procedimentos utilizados nas operações de conserto, manutenção e aplicação de peças?

Não deixe para revisar esses processos somente quando surgir um problema.

Salve esta informação e compartilhe com o responsável fiscal da sua empresa.

Acompanhe o SECAEESP

O SECAEESP acompanha as mudanças que podem impactar diretamente as empresas de conservação, assistência técnica, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares.

Acompanhe nossas notícias e mantenha sua empresa informada.

Importante: esta notícia possui caráter informativo e não substitui a análise individual da operação pela contabilidade ou por profissional especializado. Os procedimentos fiscais podem variar conforme a natureza da operação, regime tributário, localização dos estabelecimentos e demais características do caso concreto. As empresas devem observar a legislação vigente e as orientações dos órgãos fiscais competentes.

Fontes: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Respostas às Consultas Tributárias nº 33.505/2026, 33.660/2026, 33.535/2026, 33.634/2026 e 33.882/2026; RICMS/SP e Portaria CAT 56/2021.




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