(11) 91757-8729
   
     
HOME
 
SECAEESP
 
PALAVRA DO PRESIDENTE
 
JURÍDICO
 
REPIS
 
CONTRIBUIÇÕES
 
EDITAIS
 
ASSOCIE-SE
 
CONTATO
 
SORTEIO
 
NEWSLETTER
   
 
SECAEESP
Newsletter
Informativos
Vídeos
 
Not�cia - 08/10/2026 - REPIS: sua empresa já verificou se pode utilizar essa condição? 08/10/2026 - REPIS: sua empresa já verificou se pode utilizar essa condição?

Antes de realizar novas contratações, sua empresa deve conhecer as condições previstas no REPIS e verificar se está apta a utilizá-las.

Para as empresas do setor de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares, o REPIS – Regime Especial de Piso Salarial pode representar uma importante oportunidade para empresas que atendem aos requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho.

E existe outro ponto que merece a atenção dos empresários: o REPIS também pode refletir nas condições previstas para o pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados – PLR.

Por isso, conhecer o REPIS não deve ser uma preocupação apenas no momento da contratação. É importante que a empresa esteja atenta às condições do programa durante todo o processo de gestão trabalhista.

O que é o REPIS?

O REPIS é um regime previsto na Convenção Coletiva de Trabalho que estabelece condições diferenciadas de piso salarial para empresas que atendam aos requisitos definidos no instrumento coletivo.

A adesão não é automática. A empresa interessada deve verificar seu enquadramento, apresentar a documentação exigida e cumprir as condições estabelecidas na CCT para obter o respectivo certificado de adesão.

Por isso, antes de contratar, o departamento pessoal, o escritório contábil ou o responsável pela empresa deve consultar o SECAEESP.

REPIS e novas contratações

Uma das principais informações para as empresas é que, conforme as regras atualmente previstas para o REPIS, a condição diferenciada de piso salarial está relacionada às novas contratações realizadas a partir de 1º de setembro de 2026, observados os requisitos estabelecidos na Convenção Coletiva.

Isso significa que a empresa não deve simplesmente aplicar o piso do REPIS a todos os empregados.

Contratou antes de 01/09/2026?

Nesse caso, devem ser observadas as regras de reajuste previstas na CCT para os empregados já contratados.

Vai contratar um novo funcionário?

Antes de definir o salário e formalizar a contratação, consulte o SECAEESP e verifique se sua empresa possui condições para utilizar o REPIS.

REPIS também está relacionado à PLR

Esse é um dos pontos que merece atenção especial das empresas.

A Convenção Coletiva estabelece valores diferenciados para a Participação nos Lucros ou Resultados – PLR, de acordo com a situação da empresa.

Para 2026, a CCT estabelece como valor geral da PLR R$ 1.674,78 por trabalhador.

Entretanto, a Convenção prevê condições diferenciadas:

• Empresas que comprovarem a inexistência de débitos junto às entidades sindicais signatárias:
PLR de R$ 966,22.

• Empresas regularmente enquadradas no REPIS:
PLR de R$ 536,79.

• Empresas regularmente enquadradas no REPIS com até 3 empregados:
PLR de R$ 402,59.

Ou seja, o enquadramento no REPIS pode representar uma condição diferenciada também na aplicação da PLR, desde que a empresa cumpra as exigências estabelecidas na Convenção Coletiva.

Não basta ter o REPIS: é preciso cumprir os requisitos

Para a autorização do pagamento da PLR em valores diferenciados, a CCT estabelece que as empresas regularmente enquadradas no REPIS devem apresentar a documentação exigida, incluindo:

Certificado do REPIS;
Certidões de regularidade sindical emitidas pelos sindicatos signatários;
Certidões de regularidade dos benefícios previstos na CCT;
Minuta do Acordo Coletivo de Participação nos Lucros ou Resultados;
Demais documentos exigidos para a formalização do acordo.

A Convenção também estabelece procedimento específico para a autorização do pagamento diferenciado da PLR.

Por isso, REPIS e PLR devem ser analisados em conjunto.

A empresa que pretende utilizar as condições diferenciadas precisa estar atenta não somente ao piso salarial, mas também à documentação, à regularidade sindical e aos procedimentos necessários para formalização do acordo de PLR.

Regularidade sindical faz parte desse processo

Outro ponto importante é a manutenção da regularidade da empresa.

A CCT estabelece que, para aplicação de determinadas condições diferenciadas da PLR, devem ser comprovadas as situações previstas no próprio instrumento coletivo.

Assim, manter a documentação e as obrigações sindicais regularizadas é importante para que a empresa possa solicitar e utilizar corretamente as condições previstas na Convenção.

Na prática, o planejamento trabalhista começa antes da contratação.

Consultar o sindicato antecipadamente pode evitar que a empresa defina um salário, formalize uma contratação ou planeje o pagamento da PLR sem antes verificar se atende aos requisitos necessários.

Sua empresa vai contratar?

Antes de admitir um novo funcionário, verifique:

? Sua empresa pode aderir ao REPIS?
? O REPIS está devidamente certificado?
? A contratação está dentro das condições previstas na CCT?
? A empresa está regular perante as entidades sindicais?
? Quais condições de PLR podem ser aplicadas à empresa?
? A documentação necessária está em ordem?

Uma consulta prévia pode ajudar a empresa a tomar decisões com mais segurança e evitar problemas na aplicação da Convenção Coletiva.

REPIS é mais do que um piso diferenciado

Para a empresa, conhecer o REPIS significa conhecer melhor as possibilidades previstas na Convenção Coletiva.

O programa pode estar relacionado a diferentes aspectos da gestão trabalhista, incluindo as condições para novas contratações e, conforme os requisitos da CCT, a aplicação de valores diferenciados de PLR.

Por isso, não espere contratar para procurar informação.

Antes de contratar, consulte o REPIS.

O SECAEESP está à disposição das empresas do setor para orientar sobre as condições previstas na Convenção Coletiva e os procedimentos necessários.

Entre em contato com o SECAEESP ou acesse:

www.secaeesp.com.br

REPIS + PLR: conheça as condições previstas na CCT antes de tomar decisões trabalhistas.

SECAEESP – Sindicato das Empresas de Conservação e Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares do Estado de São Paulo.




« Índice de Notícias
 
HOME
SECAEESP
JURÍDICO
REPIS
CONTRIBUIÇÕES
ASSOCIADOS
CONTATO
 
 
(11) 91757-8729