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Not�cia - 13/10/2026 - Reforma Tributária: IBS e CBS: o que muda para as empresas de assistência técnica? 13/10/2026 - Reforma Tributária: IBS e CBS: o que muda para as empresas de assistência técnica?



Reforma Tributária exige atenção aos documentos fiscais, à formação de preços e ao planejamento tributário das empresas do setor

A Reforma Tributária sobre o consumo está avançando no Brasil e traz mudanças que merecem a atenção das empresas de conservação, manutenção e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos similares.

Entre as principais novidades estão dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O objetivo é simplificar a tributação sobre o consumo, substituindo gradualmente impostos e contribuições atualmente existentes.

Para as empresas de assistência técnica, compreender essas mudanças é importante para organizar a emissão de notas fiscais, avaliar custos operacionais e preparar o negócio para as novas regras.

O que são IBS e CBS?

O IBS e a CBS fazem parte do novo modelo de tributação instituído pela Reforma Tributária, regulamentada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025.

Embora tenham objetivos semelhantes, cada tributo possui uma esfera de competência diferente:

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços: tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços: tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

A implementação será gradual, com etapas de adaptação, testes e substituição dos tributos atuais. A transição completa está prevista para ser concluída em 2033.

Como essas mudanças podem afetar a assistência técnica?

As empresas do setor realizam diferentes tipos de operações, como consertos, manutenção preventiva e corretiva, substituição de componentes e comercialização de peças. Por isso, é importante avaliar como cada atividade será tratada no novo sistema tributário.

1. Serviços de conserto e manutenção

Os serviços prestados poderão ser afetados pela transição do ISS para o IBS e pelas novas regras de tributação sobre o consumo. As empresas deverão acompanhar as exigências aplicáveis à emissão de documentos fiscais e à apuração dos tributos.

2. Venda e substituição de peças

A venda de peças e componentes utilizados ou comercializados pela assistência técnica também exige atenção. Será importante verificar a classificação das operações, o tratamento tributário aplicável e os procedimentos fiscais relacionados às mercadorias.

3. Emissão de notas fiscais

A adaptação dos sistemas fiscais é uma das medidas prioritárias. Os documentos fiscais eletrônicos precisam observar os campos e os requisitos exigidos para IBS e CBS, conforme o cronograma e as regras aplicáveis a cada documento e regime tributário.

4. Formação de preços e custos

As mudanças podem influenciar a apuração dos tributos, o aproveitamento de créditos e a composição dos custos. Por isso, as empresas devem avaliar seus contratos, preços de serviços, valores das peças e margens de operação com o apoio da contabilidade.

Os efeitos não serão necessariamente iguais para todas as empresas. O regime tributário, o tipo de operação, os fornecedores e as regras de aproveitamento de créditos podem produzir resultados diferentes.

E quem está no Simples Nacional?

As empresas optantes pelo Simples Nacional também devem acompanhar a Reforma Tributária. A forma de recolhimento do IBS e da CBS e as alternativas previstas na legislação precisam ser avaliadas conforme o enquadramento e as regras aplicáveis ao negócio.

Essa análise é especialmente importante para microempresas e empresas de pequeno porte que atendem outras empresas, pois o tratamento dos créditos tributários pode influenciar as negociações comerciais.

A decisão não deve ser tomada apenas com base em uma possível redução de impostos. É necessário considerar a carga tributária total, os custos, os clientes e os efeitos financeiros de cada alternativa.

O que sua empresa deve fazer agora?

Para iniciar a preparação, o SECAEESP recomenda que os empresários do setor adotem algumas medidas:

Converse com seu contador: solicite uma avaliação dos impactos da Reforma Tributária sobre as atividades da empresa.

Revise os sistemas fiscais: verifique se o emissor de notas fiscais e o sistema de gestão estão sendo atualizados.

Separe as operações: identifique como a empresa registra os serviços prestados, as peças vendidas e os materiais utilizados nos consertos.

Revise custos e preços: avalie possíveis efeitos sobre contratos, margens e formação dos valores cobrados dos clientes.

Acompanhe os prazos oficiais: consulte as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS para evitar falhas no cumprimento das obrigações fiscais.

SECAEESP: informação e preparação para o setor

A Reforma Tributária representa uma mudança importante na rotina fiscal das empresas brasileiras. Para o segmento de assistência técnica, acompanhar as novas regras desde o período de transição pode contribuir para um planejamento mais seguro e para a identificação antecipada de necessidades de adaptação.

O SECAEESP reforça a importância de os empresários manterem contato com seus profissionais contábeis e acompanharem as atualizações que possam afetar suas atividades.

Sua empresa já está se preparando para a Reforma Tributária?

Não espere as mudanças chegarem à rotina da sua empresa para começar a se organizar. Informe-se, revise seus processos e busque orientação para entender como as novas regras poderão afetar seu negócio.

Acompanhe o site do SECAEESP: www.secaeesp.com.br

Importante: o tratamento tributário dependerá do regime da empresa, da natureza de cada operação e da regulamentação aplicável. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação contábil ou tributária individualizada.


Referências oficiais para consulta
- Receita Federal — Programa da Reforma Tributária do Consumo

Receita Federal
+1
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto compilado

Planalto
- Comitê Gestor do IBS — cronograma de documentos fiscais eletrônicos




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