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Not�cia - 15/10/2026 - Simples Nacional 2027: sua empresa precisa avaliar os efeitos do IBS e da CBS
15/10/2026 - Simples Nacional 2027: sua empresa precisa avaliar os efeitos do IBS e da CBS
Reforma Tributária traz novas possibilidades de recolhimento e exige planejamento das empresas de assistência técnica para avaliar custos, créditos tributários e competitividade.
As empresas de assistência técnica, conservação e manutenção de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos similares que optam pelo Simples Nacional precisam ficar atentas às mudanças previstas para 2027.
Com a implementação gradual da Reforma Tributária sobre o consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passarão a integrar as regras do sistema tributário brasileiro. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, uma das principais novidades é a possibilidade de permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar por apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa alternativa exige uma análise cuidadosa. Dependendo do perfil dos clientes, do volume de compras, das despesas operacionais e da estrutura comercial da empresa, a forma de recolhimento poderá influenciar os custos, a competitividade e a gestão financeira do negócio.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas pela expectativa de pagar menos impostos. É fundamental avaliar os números da empresa e simular os possíveis efeitos de cada alternativa com o apoio da contabilidade.
O que muda no Simples Nacional com a Reforma Tributária?
O Simples Nacional continuará existindo, mas suas regras estão sendo adaptadas para incorporar o IBS e a CBS.
A CBS substituirá gradualmente o PIS e a Cofins, enquanto o IBS substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. A transição ocorrerá conforme o calendário estabelecido na legislação.
A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas possibilidades em relação aos novos tributos:
1. Manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional
Nesse modelo, os tributos permanecem recolhidos por meio do DAS, conforme as regras aplicáveis ao regime simplificado. A empresa mantém a sistemática de recolhimento unificado, observadas as demais obrigações legais.
2. Permanecer no Simples Nacional, mas recolher o IBS e a CBS pelo regime regular
Nessa alternativa, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime, mas apura e recolhe o IBS e a CBS separadamente, conforme as regras do regime regular desses tributos.
Essa segunda possibilidade é frequentemente chamada de modelo híbrido. Ela pode ser relevante para empresas que atendem clientes interessados no aproveitamento de créditos tributários, mas também pode aumentar as exigências de controle e apuração.
Importante: optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS não significa sair integralmente do Simples Nacional. São decisões diferentes, com efeitos distintos sobre a tributação e a administração da empresa.
Quais fatores a assistência técnica deve avaliar?
Não existe uma resposta única para todas as empresas. Uma assistência técnica que atende principalmente consumidores finais pode ter uma realidade bastante diferente de outra que presta serviços para indústrias, redes varejistas, empresas de manutenção predial ou grandes organizações.
Antes de escolher a forma de recolhimento, vale analisar cinco aspectos.
1. Perfil dos clientes: quem contrata os serviços?
O perfil dos clientes pode influenciar a competitividade comercial da assistência técnica.
Quando o atendimento é destinado principalmente a pessoas físicas, o cliente geralmente não aproveita créditos tributários da mesma maneira que uma empresa contribuinte do IBS e da CBS. Nesse cenário, a empresa precisa avaliar principalmente o preço final, os custos operacionais e a margem de lucro.
Já quando os clientes são pessoas jurídicas, especialmente empresas que apuram IBS e CBS pelo regime regular, a possibilidade de aproveitamento de créditos pode entrar nas negociações comerciais.
Isso não significa que a assistência técnica deva optar automaticamente pelo recolhimento regular. É necessário verificar se os créditos que poderão ser apropriados pelos clientes, conforme a legislação, realmente influenciam a contratação e a competitividade do fornecedor.
2. Compras de peças e componentes
As empresas do setor frequentemente compram motores, placas eletrônicas, sensores, cabos, compressores, componentes e outros materiais necessários aos reparos.
Por isso, é importante levantar:
Quanto a empresa gasta mensalmente com peças e componentes?
Quais são os principais fornecedores?
Como essas aquisições serão tributadas no novo sistema?
Quais créditos de IBS e CBS poderão ser apropriados em cada alternativa?
Qual será o efeito desses créditos sobre o custo efetivo das compras?
No regime regular, a apropriação de créditos depende das regras legais e da documentação da operação. No Simples Nacional, a sistemática de créditos é diferente e deve ser examinada conforme a modalidade escolhida.
Uma empresa que compra muitas peças pode ter um perfil tributário distinto de outra cujo principal custo é a mão de obra. Essa diferença precisa aparecer nas simulações feitas pelo contador.
3. Folha de pagamento e custo da mão de obra
A folha de pagamento é um dos principais componentes de custo para muitas empresas de assistência técnica, que dependem de profissionais qualificados para realizar diagnósticos, consertos, instalações e manutenções.
É importante considerar salários, encargos, benefícios, deslocamentos e demais despesas relacionadas à execução dos serviços.
Entretanto, existe um ponto essencial: a folha de pagamento não gera, por si só, créditos de IBS e CBS como se fosse uma compra de bens ou serviços tributados.
Assim, uma empresa com elevada participação de mão de obra em seus custos deve avaliar cuidadosamente se a eventual possibilidade de aproveitar créditos sobre outras aquisições compensaria os efeitos financeiros e operacionais do recolhimento regular.
A análise precisa considerar a estrutura completa de custos, e não apenas o valor dos tributos destacados nas notas fiscais de fornecedores.
4. Aproveitamento de créditos tributários
O sistema regular do IBS e da CBS prevê mecanismos de apropriação de créditos, sujeitos às condições estabelecidas na legislação.
Para uma assistência técnica, isso torna importante examinar as despesas e aquisições relacionadas à atividade, como peças, materiais, serviços contratados e outras operações que possam gerar créditos legalmente admitidos.
Porém, não basta somar todos os tributos pagos aos fornecedores e considerar que serão recuperados integralmente. A apropriação depende das regras aplicáveis, da natureza da operação, dos documentos fiscais e dos requisitos legais.
Também é necessário verificar como a opção pelo regime regular poderá influenciar os créditos que os clientes empresariais conseguem aproveitar nas operações com a assistência técnica.
O contador deverá simular os dois cenários, considerando tanto os créditos da própria empresa quanto os possíveis efeitos comerciais para seus clientes.
5. Custos administrativos, preços e margem de lucro
O recolhimento regular do IBS e da CBS pode exigir controles adicionais, acompanhamento de créditos, conciliação de documentos fiscais e procedimentos específicos de apuração.
A empresa deverá avaliar se seu sistema de gestão está preparado, se a equipe administrativa precisará de treinamento e se haverá custos adicionais para atender às novas obrigações.
Além disso, será necessário analisar o impacto sobre os preços cobrados por mão de obra, manutenção, contratos recorrentes e venda de peças.
A melhor escolha será aquela que fizer sentido para a realidade financeira, tributária e comercial do negócio, considerando também a capacidade da empresa de cumprir as obrigações do modelo escolhido.
Como comparar as duas alternativas?
A simulação deve utilizar dados reais da empresa, preferencialmente referentes aos últimos 12 meses, e projeções para 2027.
Item de análise
O que verificar
Faturamento
Receita de serviços, vendas de peças e contratos de manutenção
Clientes
Participação de pessoas físicas e jurídicas no faturamento
Compras
Gastos com peças, materiais e serviços contratados
Folha de pagamento
Salários, encargos e benefícios
Créditos tributários
Créditos potencialmente aproveitáveis em cada modalidade
Despesas administrativas
Sistemas, contabilidade e controles fiscais
Preços e margens
Efeitos sobre o valor cobrado e o resultado da empresa
Competitividade
Condições comerciais exigidas pelos clientes empresariais
Com esses dados, o contador poderá comparar o custo tributário estimado de cada alternativa, considerando as regras vigentes, os créditos legalmente permitidos e as despesas necessárias para manter a operação.
A análise também deve verificar se os clientes da empresa realmente valorizam o aproveitamento de créditos e se isso influencia as decisões de compra.
Atenção aos prazos para 2027
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional atualizaram o calendário de opções para o ano de 2027. É fundamental não confundir o prazo de ingresso no Simples Nacional com o prazo para escolher o recolhimento regular do IBS e da CBS.
Na data desta publicação, 15 de outubro de 2026, os principais prazos são:
Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar o ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027. A solicitação está sujeita à análise dos requisitos legais.
Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam o ingresso no regime, conforme as regras aplicáveis.
Até 30 de outubro de 2026: prazo para a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular durante o primeiro semestre de 2027, para as empresas abrangidas pela regra.
A opção pelo regime regular do IBS e da CBS é facultativa para as empresas do Simples Nacional, observadas as condições legais. Quem não fizer essa opção permanece, em regra, com os novos tributos recolhidos dentro do regime simplificado.
As empresas também devem acompanhar as regras para o segundo semestre de 2027 e as condições de continuidade ou cancelamento da opção.
Como os prazos e procedimentos foram objeto de alterações regulamentares, recomenda-se confirmar as orientações atualizadas nos canais oficiais antes de realizar qualquer solicitação.
O que sua empresa deve fazer agora?
Para tomar uma decisão fundamentada, o empresário pode seguir quatro passos:
Reunir os dados financeiros: faturamento, compras de peças, folha de pagamento, despesas e perfil dos clientes.
Solicitar simulações ao contador: comparar a permanência integral no Simples Nacional com o recolhimento regular do IBS e da CBS.
Verificar a estrutura operacional: confirmar se o sistema fiscal e os controles internos estão preparados para a modalidade escolhida.
Avaliar os efeitos comerciais: analisar preços, margens, contratos e a importância dos créditos tributários para os clientes empresariais.
A análise deve ser individualizada. Uma alternativa que pode ser adequada para uma empresa com grande volume de compras tributadas e clientes empresariais pode não apresentar a mesma vantagem para uma assistência técnica com custos concentrados em mão de obra e atendimento a consumidores finais.
SECAEESP: informação para decisões mais seguras
A Reforma Tributária exige atenção não apenas ao cumprimento das obrigações fiscais, mas também ao planejamento financeiro e comercial das empresas de assistência técnica.
O Simples Nacional continuará sendo uma opção para microempresas e empresas de pequeno porte que atendam aos requisitos legais. A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, entretanto, torna ainda mais importante avaliar a realidade de cada negócio antes de escolher.
O SECAEESP recomenda que os empresários conversem com seus contadores, acompanhem as orientações oficiais e não tomem decisões com base apenas em estimativas genéricas de alíquotas ou promessas de redução de impostos.
Converse com seu contador e avalie qual opção faz sentido para sua empresa.
Acompanhe as notícias, orientações e atualizações para o setor de assistência técnica no site do SECAEESP: www.secaeesp.com.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise contábil e tributária individualizada. A aplicação das regras depende do enquadramento da empresa, das operações realizadas e da legislação vigente.
Fontes oficiais para consulta
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos — prazos atualizados para ingresso no regime e opção pelo recolhimento regular do IBS e da CBS.
Receita Federal
- Lei Complementar nº 214/2025 — texto compilado — regras legais do IBS, da CBS e da opção pelo regime regular.
Planalto
- Receita Federal — Reforma Tributária do Consumo — atualizações, manuais e orientações oficiais.
Receita Federal
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