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Not�cia - 16/10/2026 - Reforma Tributária: o que a assistência técnica deve fazer ainda em 2026?
16/10/2026 - Reforma Tributária: o que a assistência técnica deve fazer ainda em 2026?
IBS e CBS exigem atenção aos documentos fiscais, aos sistemas de gestão e ao planejamento tributário. Veja como preparar sua empresa para as próximas etapas da transição.
A Reforma Tributária sobre o consumo está avançando e exige que as empresas de assistência técnica comecem a revisar seus procedimentos fiscais, administrativos e financeiros.
Para quem atua com conservação, conserto e manutenção de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos similares, o momento é de informação e planejamento. A adaptação não envolve apenas a emissão de notas fiscais: também pode exigir revisão de cadastros, análise de contratos, atualização de sistemas e avaliação dos efeitos tributários sobre os custos e os preços praticados.
O novo modelo prevê a implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos atualmente incidentes sobre o consumo. A transição ocorrerá em etapas, com regras específicas para documentos fiscais, regimes tributários e diferentes tipos de operação.
Por isso, o segundo semestre de 2026 é uma oportunidade para organizar a empresa, identificar possíveis dificuldades e planejar as adaptações necessárias para 2027.
Por que as empresas de assistência técnica devem se preparar?
A rotina de uma assistência técnica pode envolver prestação de serviços, cobrança de mão de obra, venda de peças, substituição de componentes e contratos de manutenção preventiva ou corretiva.
Cada uma dessas atividades precisa estar corretamente identificada nos registros e documentos fiscais, de acordo com sua natureza e com a legislação aplicável.
Com a implantação das novas regras, é importante verificar se os procedimentos adotados pela empresa estão preparados para atender aos requisitos vigentes e aos próximos marcos do cronograma oficial.
A falta de planejamento pode resultar em retrabalho, dificuldades operacionais, inconsistências nos documentos fiscais e necessidade de ajustes em prazos reduzidos.
A preparação antecipada permite que o empresário trabalhe em conjunto com o contador e o fornecedor do sistema emissor, em vez de depender de correções de última hora.
Checklist: 7 ações para realizar ainda em 2026
1. Revise os cadastros de serviços, peças e produtos
Verifique se os cadastros utilizados pela empresa correspondem às operações realmente realizadas.
É importante conferir:
Descrições dos serviços de conserto e manutenção;
Cadastro de peças, componentes e acessórios;
Códigos fiscais e classificações utilizados;
Dados cadastrais da empresa e dos clientes;
Correspondência entre os serviços prestados, as mercadorias fornecidas e os documentos emitidos.
Cadastros desatualizados ou genéricos podem dificultar a correta classificação das operações. Sempre que houver dúvida, a revisão deve ser feita com orientação contábil.
2. Confirme a atualização do sistema emissor de notas fiscais
Entre em contato com o fornecedor do sistema de gestão ou emissão fiscal e pergunte quais adaptações relacionadas ao IBS e à CBS já foram disponibilizadas.
Confira se o sistema está preparado para os documentos utilizados pela empresa e para os respectivos leiautes e requisitos de preenchimento.
Também vale verificar se serão necessárias atualizações, configurações adicionais, revisão de tabelas ou testes antes da emissão dos documentos.
Não basta receber a informação de que o sistema está atualizado. É importante confirmar se a versão instalada contempla as operações realizadas pela assistência técnica e se os parâmetros fiscais foram configurados corretamente.
3. Confira os documentos fiscais utilizados nas operações
A empresa deve revisar os procedimentos de emissão de notas fiscais para serviços e mercadorias.
Nos atendimentos que envolvem mão de obra e substituição de peças, por exemplo, é importante verificar com o contador como cada operação deve ser documentada.
A utilização de NFS-e, NF-e ou outro documento fiscal depende da natureza da operação e das regras aplicáveis. Não se deve presumir que todos os atendimentos devam seguir um único procedimento.
A revisão também deve considerar os campos e as informações relacionados ao IBS e à CBS, observando o cronograma oficial e as orientações específicas para cada documento fiscal.
4. Analise contratos com clientes e fornecedores
A Reforma Tributária também merece atenção na gestão comercial.
Revise os contratos de manutenção, assistência técnica, fornecimento de peças e prestação de serviços recorrentes. Verifique se os valores, as condições de faturamento e as cláusulas tributárias continuam adequados à realidade da empresa.
Nos contratos de maior duração, é recomendável avaliar com o contador e, quando necessário, com a assessoria jurídica, se há necessidade de prever procedimentos para mudanças tributárias durante a vigência contratual.
Com fornecedores, vale acompanhar as informações fiscais das compras e verificar se os documentos recebidos estão corretos e compatíveis com as operações realizadas.
5. Simule os efeitos tributários sobre custos e preços
As mudanças podem afetar de maneira diferente as empresas, conforme o regime tributário, o perfil dos clientes, as compras realizadas e a composição dos custos.
Por isso, solicite ao contador uma análise que considere:
Receita proveniente de serviços;
Receita com venda de peças;
Gastos com materiais e componentes;
Folha de pagamento e demais despesas operacionais;
Possibilidade de aproveitamento de créditos tributários;
Efeitos sobre os preços, os contratos e as margens de lucro.
A simulação deve utilizar dados reais do negócio e considerar as regras aplicáveis a cada alternativa tributária. Não é recomendável alterar preços ou escolher um regime apenas com base em estimativas genéricas.
6. Avalie as regras aplicáveis ao Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional também precisam acompanhar a transição.
A legislação prevê a possibilidade de recolher o IBS e a CBS dentro do regime simplificado ou, observadas as condições legais, optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, permanecendo no Simples Nacional para os demais tributos abrangidos pelo regime.
Essa decisão pode influenciar a apuração tributária, os controles administrativos e as relações comerciais com clientes empresariais.
O empresário deve verificar os prazos aplicáveis a cada opção, solicitar simulações contábeis e avaliar qual alternativa é compatível com a estrutura e os objetivos da empresa.
7. Acompanhe os prazos e as orientações oficiais
O cronograma da Reforma Tributária prevê diferentes etapas de adaptação dos documentos fiscais.
Entre os marcos divulgados oficialmente, a obrigatoriedade relacionada à NFS-e para serviços em geral sujeitos ao ISS, nas hipóteses abrangidas pelo cronograma, começou em 1º de outubro de 2026.
Para os documentos fiscais dos contribuintes do Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, o cronograma prevê etapa a partir de 1º de janeiro de 2027.
Essas datas devem ser interpretadas conforme o tipo de documento, a operação e as regras específicas aplicáveis. A publicação de um leiaute, o início de uma obrigatoriedade e as regras de validação são marcos distintos, e eventuais atualizações oficiais precisam ser acompanhadas.
O empresário deve consultar as orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, além de manter contato com seu contador e seu fornecedor de sistema fiscal.
Quem deve participar da preparação?
A adaptação funciona melhor quando as pessoas responsáveis pelas diferentes etapas trabalham em conjunto.
O empresário deve acompanhar os prazos, organizar as informações financeiras e autorizar as mudanças necessárias.
O contador deve orientar sobre enquadramento tributário, classificação das operações, documentos fiscais, apuração e possíveis impactos financeiros.
O fornecedor do sistema emissor deve esclarecer as atualizações disponibilizadas, os requisitos técnicos e os procedimentos de configuração e testes.
A equipe administrativa e financeira deve seguir os procedimentos revisados, manter os registros organizados e comunicar eventuais inconsistências.
Essa integração ajuda a evitar que cada área adote um procedimento diferente, comprometendo a qualidade das informações fiscais da empresa.
Informação confiável é parte do planejamento
A Reforma Tributária será implementada gradualmente, e novas orientações técnicas podem ser divulgadas ao longo da transição. Por isso, empresários e profissionais responsáveis pela área fiscal devem ter cuidado com informações desatualizadas, interpretações genéricas e promessas de redução automática de impostos.
Cada assistência técnica possui características próprias. O regime tributário, a composição do faturamento, os tipos de serviço, as compras de peças e o perfil dos clientes precisam ser considerados antes de qualquer decisão.
Manter-se informado e buscar orientação profissional permite identificar necessidades de adaptação com antecedência e planejar as mudanças de forma mais organizada.
O SECAEESP acompanha as mudanças que impactam o setor
O SECAEESP reforça a importância de as empresas de conservação e assistência técnica acompanharem as atualizações tributárias e prepararem seus procedimentos para as próximas etapas da Reforma Tributária.
A informação correta é uma aliada da gestão empresarial. Ao revisar cadastros, atualizar sistemas, conferir documentos fiscais e avaliar os impactos sobre custos e contratos, o empresário dá passos importantes para conduzir a transição com mais organização.
Acompanhe as notícias e orientações do SECAEESP para manter sua empresa informada.
Acesse www.secaeesp.com.br e acompanhe os conteúdos preparados para apoiar as empresas do setor diante das mudanças que afetam suas atividades.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação contábil ou jurídica individualizada. As obrigações e os prazos devem ser verificados conforme o regime tributário, a natureza das operações e a regulamentação vigente.
Referências oficiais
- Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária do Consumo: cronograma, documentos fiscais e atualizações.
Receita Federal
- Receita Federal e Comitê Gestor do IBS — Cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos: datas e etapas previstas.
Receita Federal
- Receita Federal — Principais marcos regulatórios: legislação relacionada à Reforma Tributária.
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