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Not�cia - 16/10/2026 - COMUNICADO AOS EMPREGADORES 16/10/2026 - COMUNICADO AOS EMPREGADORES

Fim da escala 6x1: entenda a PEC 221/2019 e prepare sua empresa para as mudanças

SECAEESP — Sindicato das Empresas de Conserto, Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares do Estado de São Paulo

Prezados empregadores,

O SECAEESP apresenta este comunicado para esclarecer as principais mudanças previstas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2019, que trata do fim da escala 6x1, da redução da jornada de trabalho e da ampliação dos dias de descanso semanal remunerado.

A mudança exige atenção dos empresários, pois poderá afetar a organização das equipes, os horários de atendimento, os custos operacionais, as contratações e os procedimentos do departamento pessoal.

1. O que é a PEC 221/2019?

A PEC 221/2019 propõe alterações no artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.

A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio de 2026 e, posteriormente, pelo Senado Federal, em dois turnos, no dia 14 de outubro de 2026.

Em 16 de outubro de 2026, estava prevista a sessão solene de promulgação da emenda constitucional. Como se trata de uma alteração constitucional, não depende de sanção presidencial.

Importante: a aprovação pelo Congresso e a entrada em vigor são etapas diferentes. A data efetiva para cumprimento das novas regras depende da promulgação e da publicação oficial da emenda.

2. Quando as mudanças começam a valer?

O texto aprovado prevê uma implementação gradual, dividida em duas etapas.

Primeira etapa — 60 dias após a publicação oficial

A escala deverá ser organizada para garantir dois dias de repouso semanal remunerado.

A jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas.

Não poderá haver redução salarial em razão da diminuição da jornada.

Segunda etapa — 12 meses após o término do primeiro prazo

A jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas.

Permanecerá a previsão de dois dias de repouso semanal remunerado.

A redução da jornada não autoriza a redução do salário contratual.

A transição total prevista é de aproximadamente 14 meses após a publicação da emenda.

Atenção ao calendário: considerando a publicação em 16 de outubro de 2026, o primeiro prazo de 60 dias levaria a implementação inicial para meados de dezembro de 2026. A data exata deverá ser confirmada conforme a publicação oficial e a contagem legal do prazo.

3. Como ficará a escala de trabalho?

A escala 6x1, na qual o empregado trabalha seis dias e descansa um, deverá ser substituída pelo regime previsto na emenda, com dois dias de descanso semanal remunerado.

A escala 5x2 significa, em termos gerais, cinco dias de trabalho e dois dias de descanso. Entretanto, isso não significa que todos os trabalhadores terão folga obrigatória aos sábados e domingos.

A organização poderá variar conforme a atividade da empresa, desde que sejam respeitados os limites legais de jornada e descanso.

Exemplos de organização:

Escritórios administrativos: trabalho de segunda a sexta-feira, com descanso aos sábados e domingos.

Comércio e lojas: equipes em revezamento, com folgas distribuídas durante a semana.

Assistência técnica e manutenção: organização de agendas e equipes para manter os atendimentos, inclusive aos fins de semana, quando necessário.

Indústrias: reorganização dos turnos e das equipes de produção.

Restaurantes, hotéis e outros serviços contínuos: escalas rotativas para assegurar o funcionamento da operação.

Esses exemplos são possibilidades de organização, e não escalas obrigatórias para cada setor. As regras específicas deverão ser verificadas conforme a legislação aplicável e os instrumentos coletivos da categoria.

4. Como ficará a distribuição das horas?

Na primeira etapa, o limite semanal previsto será de 42 horas. Na etapa seguinte, será de 40 horas semanais.

A jornada diária normal prevista é de até oito horas, observadas as regras de transição e as possibilidades de compensação autorizadas pelo texto constitucional e pelos instrumentos coletivos aplicáveis.

O empregador deverá avaliar a distribuição das horas ao longo dos dias trabalhados, sem ultrapassar os limites legais.

Por exemplo, uma empresa que atualmente utiliza 44 horas semanais de segunda a sábado precisará rever a distribuição da jornada para se adequar aos novos limites.

Não basta simplesmente conceder mais um dia de folga e manter qualquer distribuição de horas. A empresa deverá conferir a carga semanal, os intervalos, o descanso entre jornadas, o controle de ponto e eventuais horas extras.

5. Haverá redução salarial?

Não. O texto aprovado prevê a redução da jornada sem redução salarial.

Isso significa que a diminuição do número de horas semanais, por si só, não autoriza o empregador a reduzir o salário contratual do trabalhador.

As empresas deverão avaliar os impactos financeiros e operacionais da mudança, considerando que será necessário reorganizar a jornada sem diminuir a remuneração em razão dessa redução.

6. E as microempresas, empresas de pequeno porte, MEIs e empresas do Simples Nacional?

O texto prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas transitórias para mitigar os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego.

Isso não representa uma isenção automática da nova jornada para empresas menores ou optantes pelo Simples Nacional.

Até que sejam publicadas e aplicáveis eventuais regras específicas, as empresas deverão acompanhar a regulamentação e se preparar para cumprir as disposições constitucionais.

7. O que acontece com as convenções e os acordos coletivos?

As convenções e os acordos coletivos deverão ser analisados para identificar disposições que precisem ser adaptadas aos novos limites de jornada e descanso.

O texto aprovado prevê possibilidades de negociação coletiva sobre a distribuição da jornada e a compensação dos descansos, observados os limites constitucionais.

Por isso, recomenda-se que as empresas não alterem unilateralmente suas escalas sem verificar a convenção coletiva aplicável, os contratos de trabalho e as regras de transição.

Para as empresas representadas pelo SECAEESP, será importante acompanhar as orientações sindicais e eventuais atualizações relativas à categoria.

8. Como ficam as faltas injustificadas e o DSR?

A mudança da escala 6x1 para a 5x2 não elimina as regras sobre faltas e descanso semanal remunerado.

A Lei nº 605/1949, especialmente seu artigo 6º, estabelece condições para a perda da remuneração do descanso semanal em razão de falta injustificada ou do descumprimento dos requisitos legais.

Em termos gerais:

A falta injustificada poderá gerar desconto do período não trabalhado.

Também poderá haver desconto do DSR correspondente, quando presentes os requisitos legais.

A existência de dois dias de descanso semanal não significa que ambos possam ser descontados automaticamente por uma única falta.

As faltas legalmente justificadas deverão ser tratadas conforme a legislação aplicável.

O departamento pessoal deverá observar a legislação, os instrumentos coletivos e as orientações oficiais pertinentes. Não se deve aplicar automaticamente um desconto de três dias por uma única falta sem fundamento legal específico.

9. Quais providências o empresário deve tomar?

Recomendamos que as empresas iniciem o planejamento das seguintes medidas:

Mapear as jornadas atuais: identificar os empregados que trabalham em escala 6x1, 5x2, turnos ou regimes diferenciados.

Revisar as escalas: projetar a distribuição de horários e folgas conforme os novos limites.

Avaliar os custos operacionais: verificar a necessidade de reorganizar equipes, horários de atendimento e contratações.

Revisar o controle de ponto: adequar os procedimentos de registro e conferência da jornada.

Consultar a contabilidade e o departamento pessoal: avaliar os reflexos na folha de pagamento, nas horas extras, no banco de horas e nos descansos.

Verificar a convenção coletiva: conferir as regras aplicáveis à categoria e eventuais necessidades de negociação.

Acompanhar a publicação oficial: confirmar a data de início da vigência e as disposições definitivas da emenda.

10. Qual é o papel do SECAEESP?

O SECAEESP reforça a importância de manter os empregadores informados sobre as mudanças na legislação trabalhista e seus possíveis impactos na gestão das empresas.

A reorganização das jornadas exige planejamento, acompanhamento jurídico e atenção aos instrumentos coletivos, especialmente para empresas que precisam manter atendimento contínuo e cumprir prazos de serviços.

O Sindicato continuará acompanhando as atualizações oficiais e orientando seus representados sobre os desdobramentos da nova legislação.

Nossa orientação é que as empresas se preparem desde já, sem antecipar alterações de folha ou de escala antes da confirmação das regras aplicáveis e da data efetiva de vigência.

Atenciosamente,

SECAEESP
Sindicato das Empresas de Conserto, Assistência Técnica de Eletrodomésticos, Eletroeletrônicos e Similares do Estado de São Paulo

Site: www.secaeesp.com.br
Departamento Jurídico: juridico@secaeesp.com.br

Este comunicado tem caráter informativo e deverá ser atualizado conforme a publicação oficial da emenda constitucional e de eventuais normas regulamentadoras.




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