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Not�cia - 19/10/2026 - Fim da escala 6x1: entenda a Emenda Constitucional nº 141/2026 e prepare sua empresa para as mudanças
19/10/2026 - Fim da escala 6x1: entenda a Emenda Constitucional nº 141/2026 e prepare sua empresa para as mudanças
SECAEESP orienta empresas de conservação e assistência técnica a anteciparem o planejamento das jornadas, das equipes externas e dos atendimentos aos clientes.
Data: 19 de outubro de 2026
O fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de trabalho representam mudanças importantes para a organização das empresas brasileiras. Para o setor de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares do Estado de São Paulo, a nova regra exige atenção especial ao planejamento das equipes, à distribuição dos atendimentos e à continuidade dos serviços de manutenção e reparo.
A proposta que ficou conhecida como PEC 221/2019 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 16 de outubro de 2026, transformando-se na Emenda Constitucional nº 141/2026. A mudança prevê dois dias de descanso semanal remunerado, sem redução salarial, e a redução gradual da jornada máxima de trabalho.
Diante desse cenário, o SECAEESP destaca a importância de os empresários conhecerem as novas disposições e iniciarem o planejamento necessário para adequar suas operações aos prazos estabelecidos.
O que muda com o fim da escala 6x1?
A escala 6x1 é um modelo de organização do trabalho em que o empregado trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de descanso. Com a nova emenda constitucional, a regra passa a prever uma organização de cinco dias de trabalho para dois dias de descanso semanal remunerado, observadas as disposições aplicáveis.
A mudança também reduz o limite máximo da jornada semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, em etapas.
Entre os principais pontos previstos estão:
Dois dias de descanso semanal remunerado: a nova regra estabelece dois dias de repouso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
Redução da jornada semanal: o limite máximo será reduzido de 44 para 40 horas semanais, conforme o período de transição.
Manutenção salarial: a redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários.
Organização das jornadas: a distribuição dos horários deverá respeitar os limites legais, as regras de compensação aplicáveis e os instrumentos coletivos pertinentes.
Essas alterações exigem atenção das empresas que atualmente trabalham com jornadas de seis dias por semana ou dependem de equipes disponíveis em diferentes dias e horários.
Quando as mudanças começam a valer?
A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16 de outubro de 2026 e estabeleceu um período de transição para a adaptação das empresas.
O cronograma previsto é o seguinte:
Primeira etapa — a partir de 15 de dezembro de 2026
Após o prazo de 60 dias da promulgação, passa a ser exigida a organização de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado, além da redução do limite máximo da jornada de 44 para 42 horas semanais.
Segunda etapa — após mais 12 meses
A jornada máxima semanal será reduzida de 42 para 40 horas, completando a transição prevista no texto constitucional.
Portanto, as empresas devem considerar não apenas a primeira adequação, mas também a etapa seguinte, para que o planejamento operacional não precise ser refeito às pressas.
É importante que cada empregador confira o texto oficial da emenda, as regras aplicáveis à sua atividade e os instrumentos coletivos da categoria antes de implementar mudanças nos contratos e nas escalas.
Como a mudança pode impactar as empresas de assistência técnica?
Nas empresas de conservação e assistência técnica, a jornada de trabalho está diretamente ligada à capacidade de atendimento, ao cumprimento de prazos e à disponibilidade de profissionais qualificados.
A adaptação pode exigir mudanças em diferentes áreas da operação.
1. Reorganização das equipes técnicas externas
Os técnicos que realizam visitas a residências, comércios e empresas precisam cumprir agendas que dependem da disponibilidade dos clientes, do deslocamento entre endereços e do tempo necessário para cada reparo.
Com a redução da jornada, será importante revisar a quantidade de atendimentos atribuída a cada profissional e redistribuir as visitas ao longo da semana.
A empresa pode avaliar a criação de equipes em dias alternados, a reorganização das regiões atendidas e a programação de serviços por proximidade geográfica, reduzindo deslocamentos desnecessários.
O objetivo é manter a qualidade do atendimento sem ultrapassar os limites legais de jornada.
2. Atendimento ao cliente e funcionamento da empresa
Empresas que recebem aparelhos em suas oficinas, mantêm balcões de atendimento ou prestam suporte por telefone e canais digitais também precisarão avaliar seus horários de funcionamento.
Se a empresa continuar atendendo durante seis ou sete dias da semana, poderá ser necessário organizar equipes em revezamento, de forma que os trabalhadores tenham os descansos previstos na legislação.
Isso não significa necessariamente que o estabelecimento precise fechar por dois dias. A continuidade do funcionamento poderá depender da estrutura disponível, do número de empregados e da viabilidade de novas escalas.
O planejamento deve considerar a demanda dos clientes, os horários de maior movimento e a capacidade real de manter o serviço com a equipe disponível.
3. Plantões e serviços de manutenção
Algumas empresas atendem equipamentos essenciais para o funcionamento de estabelecimentos comerciais, condomínios, cozinhas profissionais e outras operações que não podem permanecer muito tempo paradas.
Nesses casos, os plantões e os atendimentos emergenciais merecem atenção especial.
Será necessário avaliar a distribuição dos profissionais, a definição de responsáveis por cada período e os procedimentos para situações urgentes, sempre respeitando as regras legais aplicáveis.
Quando houver necessidade de regimes especiais de jornada, a empresa deverá verificar os requisitos legais e coletivos correspondentes. A existência de um plantão, por si só, não autoriza o descumprimento dos limites de trabalho e descanso.
4. Prazos de conserto e entrega de equipamentos
A mudança também pode afetar o prazo entre a entrada de um aparelho na assistência técnica e sua devolução ao cliente.
Para evitar atrasos, as empresas devem revisar o fluxo de recebimento, diagnóstico, orçamento, autorização, reparo, testes e entrega.
Uma alternativa é acompanhar o volume de serviços pendentes e distribuir as tarefas conforme a disponibilidade dos técnicos, considerando a complexidade de cada reparo e a necessidade de peças.
A melhoria dos processos internos pode ajudar a compensar parte da redução do tempo de trabalho disponível, sem depender exclusivamente da ampliação do quadro de funcionários.
5. Custos operacionais e dimensionamento da equipe
A redução da jornada pode exigir uma análise financeira mais detalhada, principalmente em empresas que precisam manter o atendimento durante períodos extensos.
Dependendo da demanda, da produtividade, do número de empregados e dos horários de funcionamento, poderá ser necessário contratar profissionais, reorganizar funções ou rever procedimentos.
Por isso, recomenda-se que o empresário faça simulações antes da entrada em vigor das mudanças, comparando a capacidade atual de atendimento com a capacidade estimada sob as novas jornadas.
A avaliação antecipada permite identificar possíveis necessidades de ajuste e elaborar um plano compatível com a realidade financeira e operacional da empresa.
O que a empresa deve fazer desde já?
O SECAEESP recomenda que as empresas do setor comecem a preparar um plano de adequação, sem esperar a proximidade dos prazos.
Confira as principais medidas:
1. Levante as jornadas atuais: identifique quais empregados trabalham seis dias por semana, as horas contratadas, os intervalos e os dias de descanso.
2. Mapeie os horários de atendimento: verifique quais serviços precisam funcionar em determinados dias e quais podem ser programados de forma flexível.
3. Revise as agendas externas: avalie o número de visitas por técnico, o tempo de deslocamento e os prazos de execução dos reparos.
4. Simule novas escalas: estude alternativas de distribuição das equipes para atender aos dois dias de descanso e aos limites semanais de jornada.
5. Avalie os custos e a capacidade de atendimento: estime eventuais necessidades de contratação, treinamento, redistribuição de tarefas ou investimento em ferramentas de gestão.
6. Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho: verifique as disposições aplicáveis à categoria e eventuais exigências específicas para a organização das jornadas.
7. Alinhe os procedimentos com a contabilidade e a assessoria trabalhista: confira os ajustes necessários nos controles de ponto, nas escalas, nas rotinas do departamento pessoal e nos documentos trabalhistas.
8. Acompanhe a implementação: estabeleça um cronograma interno, defina os responsáveis pelas mudanças e monitore os resultados após a adoção das novas escalas.
A importância do planejamento para o setor
A adaptação ao fim da escala 6x1 não deve ser tratada apenas como uma alteração na distribuição dos dias de trabalho. Para as empresas de assistência técnica, ela envolve a organização de pessoas, horários, deslocamentos, prazos e compromissos assumidos com os clientes.
Uma preparação adequada pode contribuir para reduzir imprevistos, evitar falhas na programação dos serviços e preservar a qualidade do atendimento durante a transição.
Cada empresa possui uma realidade diferente. O número de funcionários, a especialidade dos serviços, a abrangência territorial, o volume de chamados e o horário de funcionamento influenciam as medidas que precisarão ser adotadas.
Por isso, é fundamental avaliar cada situação individualmente e buscar orientação antes de realizar alterações nas escalas ou nos contratos de trabalho.
O SECAEESP acompanha as mudanças que impactam sua empresa
O SECAEESP acompanha as alterações legais e trabalhistas que afetam as empresas de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares do Estado de São Paulo.
Manter-se informado é uma etapa essencial para que o empresário possa organizar suas atividades, avaliar os impactos das novas regras e tomar decisões com maior segurança.
Sua empresa já começou a revisar as escalas de trabalho?
Antecipar o planejamento pode fazer a diferença na adaptação às novas exigências, preservando a organização das equipes e a continuidade dos serviços prestados aos clientes.
Acompanhe as notícias e orientações do SECAEESP em nosso site: www.secaeesp.com.br.
Dúvidas: jurídico@secaeesp.com.br
Conteúdo informativo. A aplicação das novas regras deve considerar o texto constitucional vigente, a legislação trabalhista aplicável e os instrumentos coletivos pertinentes à empresa.
Fontes para conferência
A notícia foi elaborada considerando as informações oficiais sobre a aprovação e a promulgação da emenda:
- Agência Brasil — Saiba quando começa a valer o fim da escala 6x1.
Agência Brasil
- Senado Federal — Situação e tramitação da PEC 221/2019
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