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Not�cia - 23/10/2026 - Fim da escala 6x1: a jornada diária vai aumentar ou diminuir? Entenda o que muda para as empresas 23/10/2026 - Fim da escala 6x1: a jornada diária vai aumentar ou diminuir? Entenda o que muda para as empresas



A redução da jornada semanal de 44 para 42 horas, a partir de dezembro de 2026, exigirá que as empresas revisem suas escalas, horários e procedimentos de atendimento. O impacto na jornada diária dependerá da forma como as horas de trabalho são distribuídas atualmente.

O fim da escala 6x1 traz mudanças importantes para a organização do trabalho no Brasil. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, em 16 de outubro, está prevista a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado e a redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.

A primeira etapa está prevista para 15 de dezembro de 2026, quando o limite semanal passará de 44 para 42 horas. A redução para 40 horas semanais está prevista para a etapa seguinte, 14 meses após a publicação da emenda.

Mas existe um detalhe importante: a jornada diária não diminuirá necessariamente para todos os trabalhadores. Dependendo da escala atual, alguns poderão trabalhar menos horas por dia, enquanto outros poderão ter a jornada diária ampliada durante o período de transição.

Como ficará a jornada diária em cada situação?

Para entender os possíveis impactos, é necessário observar como as atuais 44 horas semanais são distribuídas.

1. Empresas que já trabalham de segunda a sexta-feira

Algumas empresas distribuem as 44 horas semanais em cinco dias, com jornadas de 8 horas e 48 minutos por dia, geralmente para compensar o sábado.

Com a redução para 42 horas semanais, a distribuição uniforme em cinco dias corresponderia a 8 horas e 24 minutos diários.

Nesse exemplo, a jornada seria reduzida em 24 minutos por dia, mantendo-se os dois dias de descanso semanal.

2. Empresas que trabalham de segunda a sábado

Outro modelo comum é a jornada de 8 horas de segunda a sexta-feira e de 4 horas aos sábados, totalizando 44 horas semanais.

Com a nova organização, se as 42 horas forem distribuídas igualmente em cinco dias, cada jornada diária será de 8 horas e 24 minutos.

Nesse caso, o período diário de trabalho poderá aumentar em 24 minutos em comparação com as atuais oito horas, enquanto o sábado deixa de integrar a escala regular de trabalho.

3. Empresas que adotam a escala 6x1

Na escala 6x1 tradicional, o trabalhador cumpre aproximadamente 7 horas e 20 minutos por dia, durante seis dias, totalizando 44 horas semanais.

Se as 42 horas forem distribuídas igualmente em cinco dias, a jornada passará a corresponder a 8 horas e 24 minutos diários, um aumento de 1 hora e 4 minutos em relação à jornada diária anterior.

É importante destacar que esses cálculos são exemplos de distribuição das horas. A implementação deverá respeitar a Emenda Constitucional, as regras de transição e as condições previstas em convenção ou acordo coletivo aplicável. Durante a transição, a ampliação da jornada diária para distribuir as 42 horas semanais depende das condições estabelecidas na norma constitucional e na negociação coletiva.

O que muda para as empresas de assistência técnica?

Para as empresas de conservação e assistência técnica de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e similares, a mudança vai além da definição dos horários de entrada e saída.

A organização das equipes precisa considerar as visitas técnicas, os deslocamentos, os atendimentos emergenciais, os prazos de reparo e a disponibilidade de profissionais para atender os consumidores.

Uma escala que funciona atualmente pode precisar de ajustes para garantir a continuidade dos serviços com a nova jornada.

Entre os principais pontos de atenção estão:

Reorganização das escalas: redistribuir os dias de trabalho e descanso sem comprometer a cobertura dos atendimentos.

Controle de ponto: adequar os registros aos novos horários e acompanhar a jornada efetivamente realizada.

Horas extras: revisar os procedimentos de autorização, registro, pagamento e eventual compensação.

Atendimento externo: ajustar o agendamento de visitas, os deslocamentos e a distribuição dos chamados técnicos.

Custos operacionais: avaliar a necessidade de redistribuir tarefas, reorganizar equipes ou contratar profissionais, conforme a demanda.

Comunicação interna: informar os trabalhadores com antecedência sobre as mudanças nos horários e nas folgas.

Essas providências ajudam a evitar falhas na programação, horas extras não planejadas e dificuldades na prestação dos serviços.

Salário mantido e dois dias de descanso

A Emenda Constitucional nº 141/2026 prevê a redução gradual da jornada máxima semanal sem redução salarial e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

A mudança exige que as empresas conciliem a nova organização da jornada com a manutenção da produtividade e da qualidade do atendimento.

Também é importante observar que a norma admite, excepcionalmente, regimes compensatórios diferentes da escala 5x2, mediante convenção ou acordo coletivo e respeitadas as condições constitucionais. Por isso, cada empresa deve avaliar as regras aplicáveis à sua atividade antes de modificar a escala de seus empregados.

O que o empresário deve fazer antes da mudança?

O planejamento antecipado é fundamental para evitar alterações improvisadas e dificuldades operacionais.

O SECAEESP recomenda que as empresas iniciem a revisão dos procedimentos internos, considerando as seguintes medidas:

Levantar as jornadas e escalas atualmente utilizadas por cada equipe.

Identificar como as horas semanais estão distribuídas entre os dias de trabalho.

Analisar as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho aplicável, especialmente as relacionadas à jornada, às horas extras, à compensação e aos descansos.

Simular novos horários e avaliar os efeitos na agenda de visitas técnicas e no atendimento aos clientes.

Revisar os sistemas de ponto e os procedimentos de acompanhamento da jornada.

Preparar a comunicação aos empregados e orientar os responsáveis pela elaboração das escalas.

A revisão deve considerar tanto a primeira etapa, com limite de 42 horas semanais, quanto a redução posterior para 40 horas.

O SECAEESP orienta: planejamento é essencial para a adaptação

O fim da escala 6x1 representa uma mudança relevante para a gestão das empresas. Embora a redução da jornada semanal seja uma regra geral, os efeitos na rotina de cada negócio dependerão da escala atualmente praticada, da distribuição das horas e das condições coletivas aplicáveis.

Por isso, o SECAEESP destaca a importância de acompanhar a legislação, consultar a Convenção Coletiva de Trabalho e revisar os procedimentos internos antes da entrada em vigor das novas regras.

Empresário, prepare sua empresa para a mudança. Organizar as escalas com antecedência é uma medida importante para conciliar o cumprimento das normas trabalhistas, a gestão dos custos e a continuidade do atendimento aos consumidores.

O SECAEESP segue acompanhando os temas de interesse do setor e reforça a importância da informação e da orientação para uma gestão empresarial segura e organizada.

Dúvidas: juridico@secaeesp.com.br




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